Portaria n.º 125/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-19
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete da Secretária de Estado da Mobilidade
Fonte DRE

Autoriza o Fundo para o Serviço Público de Transportes a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional, para o ano de 2026.

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Portaria n.º 125/2026/2

O Fundo para o Serviço Público de Transportes (FSPT) tem natureza de património autónomo, sem personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, cuja finalidade se encontra definida na Portaria n.º 359-A/2017, de 20 de novembro.

Considerando que:

1 - O Fundo Ambiental (FA) e o FSPT celebraram um Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira a vigorar durante os anos de 2024 e 2025, com o objetivo de apoiar Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional;

2 - A Portaria n.º 942/2024/2, de 27 de dezembro, autorizou o Fundo para o Serviço Público de Transportes a proceder à execução dos encargos plurianuais relativos ao Protocolo de Colaboração Técnica e Financeira para Desenvolvimento do Sistema de Bilhética Nacional para os anos de 2024 e 2025;

3 - No âmbito do Aviso n.º 6/2024 relacionado com o 1bilhete.pt, o desenvolvimento das propostas técnicas tem tomado mais tempo do que o desejado e a própria maturidade das soluções tecnológicas preconizadas pelo 1bilhete.pt impediu a implementação de novos projetos até ao final de 2025, o que motivou a não execução de qualquer verba;

4 - Se pretende prolongar a vigência da Portaria n.º 942/2024/2, de 27 de dezembro, durante o ano de 2026, para assim executar as verbas não executadas nos anos 2024 e 2025;

5 - Nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025, a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada, nem o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Mobilidade, ao abrigo das competências delegadas pelo n.º 3 do Despacho n.º 12489/2025, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de outubro de 2025, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à reprogramação dos encargos plurianuais autorizada pela Portaria n.º 942/2024/2, de 27 de dezembro.

Artigo 2.º

Repartição de encargos

1 - Fica o Fundo autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos à concessão de apoios financeiros do Aviso n.º 6/2024 - Aviso à Implementação do Projeto 1bilhete.pt, até ao montante global máximo de € 2 688 100,00, valor ao qual não acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), repartido da seguinte forma:

a)

Em 2026: € 2 688 100,00.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento do Fundo para o Serviço Público de Transportes.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

27 de fevereiro de 2026. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.

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