Portaria n.º 126/2026/2
Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos no âmbito do V Acordo de Fundadores e respetivas adendas, para os anos de 2015 a 2024.
Portaria n.º 126/2026/2
Tendo em conta a importância da Associação Música Educação e Cultura (AMEC) na promoção musical e cultural em Portugal e no estrangeiro, e em particular na área metropolitana de Lisboa, através da atividade de uma orquestra profissional, a Orquestra Metropolitana de Lisboa (OML); na promoção do ensino musical a todos os níveis, prioritariamente orientada para a formação de instrumentistas de orquestras, bem como para a criação de diversos estabelecimentos de ensino musical, atualmente o Conservatório de Música da Metropolitana, a Escola Profissional Metropolitana e a Academia Nacional Superior de Orquestra, foi celebrado, a 17 de dezembro de 2014, entre a AMEC e a Presidência do Conselho de Ministros (PCM), representada pelo Secretário de Estado do Desporto e Juventude, o V Acordo de Fundadores relativo ao apoio financeiro para as suas atividades, funcionamento e equipamento, com o valor total de 75 000 € (setenta e cinco mil euros), cuja vigência teve início a 1 de janeiro de 2015 e terminou a 31 de dezembro de 2019.
A 18 de março de 2020 foi celebrada uma adenda àquele Acordo, com vigência entre 1 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2024, com o valor total de 75 000 € (setenta e cinco mil euros).
A 21 de março de 2024, a AMEC e a área governativa dos Assuntos Parlamentares (AP), representada pela Ministra Adjunta dos Assuntos Parlamentares, celebraram a segunda adenda ao V Acordo de Fundadores relativo ao apoio financeiro para as atividades, funcionamento e equipamento daquela Associação, atualizando a contribuição em 2024 para o valor total de 19 950 € (dezanove mil, novecentos e cinquenta euros).
Assim:
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a proceder à repartição dos encargos no âmbito do V Acordo de Fundadores e respetivas adendas, para os anos de 2015 a 2024, até ao montante máximo de 154 950 € (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta euros), ao qual não acresce IVA nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
Artigo 2.º
Escalonamento
A repartição de encargos referida no artigo anterior terá o seguinte escalonamento:
2015 - 15 000 €;
2016 - 15 000 €;
2017 - 15 000 €;
2018 - 15 000 €;
2019 - 15 000 €;
2020 - 15 000 €;
2021 - 15 000 €;
2022 - 15 000 €;
2023 - 15 000 €;
2024 - 15 000 €;
2025 - 4950 €.
Artigo 3.º
Verbas
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento de atividades do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., financiadas por Receitas Próprias.
Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da assinatura do V Acordo de Fundadores.
10 de março de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. - 22 de agosto de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
319976236
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