Portaria n.º 127/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-24
Estado Em vigor
Ministério Administração Interna e Juventude e Modernização
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 127/2025/1

de 24 de março

O Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, estabeleceu as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, com vista à criação de um sistema de atendimento omnicanal.

Este diploma preconiza uma experiência de utilização de serviços públicos uniforme, integrada e homogénea, independentemente do canal utilizado.

Pese embora esta disciplina normativa e as regras ali definidas sejam impostas para todos os novos serviços que possam nascer na sua pendência, não podem descurar-se todos os serviços já implementados, que devem adaptar-se ao quadro normativo em vigor.

Neste contexto, o mencionado diploma previu, até 30 de setembro de 2024, o levantamento da lista de portais e aplicações eletrónicas informativas ou transacionais existentes, a lista de serviços mais procurados e a lista de serviços que envolvem várias entidades.

Efetuado este levantamento, cumpre proceder à regulamentação do calendário de implementação do universo apurado através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela Administração Interna e pela Juventude e Modernização.

Assim:

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Administração Interna e pela Ministra da Juventude e Modernização, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência da Ministra da Administração Interna, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência da Ministra da Administração Interna, designadamente:

a)

Polícia de Segurança Pública;

b)

Guarda Nacional Republicana;

c)

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

d)

Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna;

e)

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;

f)

Inspeção-Geral da Administração Interna.

Artigo 3.º

Processo de implementação

O calendário previsto no artigo 1.º determina os prazos máximos de implementação.

Artigo 4.º

Calendário específico de cada entidade

O calendário específico de implementação de cada entidade, serviço ou organismo é publicado em digital.gov.pt, o sítio institucional do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP).

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Em 19 de março de 2025.

A Ministra da Administração Interna, Margarida Blasco. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

Medida Prazo
Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos Junho de 2026
Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura Junho de 2026
Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS Junho de 2026
Adoção da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita Dezembro de 2026
Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt Dezembro de 2027
Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência Dezembro de 2028
Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração Dezembro de 2028
Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão Não aplicável

118836181

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.