Portaria n.º 127-A/2024/1

Tipo Portaria
Publicação 2024-04-01
Estado Em vigor
Ministério Saúde
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 127-A/2024/1

de 1 de abril

Através do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, foi definido o novo regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), doravante designado de Regime, criando assim as condições para generalizar as USF do modelo B no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Para regulamentar este decreto-lei, foi aprovada a Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro, que regula o índice de desempenho da equipa multiprofissional das USF modelo B e a atribuição dos incentivos institucionais, bem como a Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, que, entre outros, regulamenta os mecanismos de transição para USF modelo B.

Considerando os mecanismos previstos na suprarreferida portaria, transitaram, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, e em conformidade com o anexo da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, as 222 unidades funcionais cujo valor percentual de índice de desempenho global (IDG) relativo ao ano de 2022, último período que na altura tinha resultados finais apurados, foi superior ou igual a 60 %.

Não obstante, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, têm também direito a transitar para USF modelo B, com a correspondente aplicação integral do Regime, incluindo a componente de carreiras, suplementos e incentivos prevista no capítulo VII, as unidades funcionais cujo valor percentual de IDG relativo ao ano de 2023 seja superior ou igual a 60 %. Esta avaliação compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), conforme determina o n.º 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, tendo sido já identificadas 62 unidades que cumprem este critério.

Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, 11.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo I ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de agosto, na sua redação atual, com a alínea b) do n.º 1 e com o n.º 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 dezembro, e ao abrigo dos poderes delegados pelas alíneas f) e g) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro

O artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

2 - [...]

3 - A lista das unidades funcionais a que se refere a alínea a) do n.º 1 consta do anexo I à presente portaria e dela faz parte integrante.

4 - [...]

5 - A lista das unidades funcionais a que se refere o número anterior consta do anexo II à presente portaria e dela faz parte integrante.

6 - (Anterior n.º 5.)"

Artigo 3.º

Alteração ao anexo da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro

O anexo à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo I à presente portaria da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Aditamento à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro

É aditado o anexo II à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, com a redação constante do anexo II à presente portaria da qual faz parte integrante.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 28 de março de 2024.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 3.º)

ANEXO I

(a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º)

[...]
[...] [...]

ANEXO II

(a que se refere o artigo 4.º)

ANEXO II

(a que se refere n.º 5 do artigo 17.º)

Nome da USF modelo B
1 Águas Livres
2 Aire e Candeeiros
3 Aldegalega
4 Anadia Saúde
5 Armamar
6 Baía Azul
7 Barquinha
8 Beira Mar
9 Beira Saúde
10 Beira Tejo
11 Boa Viagem
12 Caminho Novo
13 Campos ConVida
14 Canaviais
15 Carolina Beatriz Ângelo
16 Carregal do Sal
17 Cereja
18 Chamusca
19 Cidade Jardim
20 Colares
21 D. Maria I
22 da Villa
23 de Campo
24 Dólmen
25 Du Bocage
26 Estrela do Dão
27 Feira Sul
28 Flor de Lis
29 Foco
30 Fonte do Rei
31 Kosmus
32 Lendas d’Olhão
33 Manuel Teixeira Gomes
34 Marés
35 Margens do Neiva
36 Matriz
37 Mónicas
38 Monsanto
39 Novo Ser
40 Ouriceira
41 Penacova
42 Queluz
43 Rainha do Tejo
44 Remo
45 Restelo
46 Ribeiro Sanches
47 São Roque da Lameira
48 São Sebastião
49 São Teotónio
50 Saúde Laranjeiro
51 Semear
52 Sesimbra
53 Souto Rio
54 Stephens
55 Tadim
56 Távora
57 Terra Verde
58 Terras do Românico
59 Vagos Sul
60 Vale do Arunca
61 Vale do Tâmega
62 Vouzela

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