Portaria n.º 127-A/2024/1
Portaria n.º 127-A/2024/1
de 1 de abril
Através do Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de novembro, na sua redação atual, foi definido o novo regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF), doravante designado de Regime, criando assim as condições para generalizar as USF do modelo B no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Para regulamentar este decreto-lei, foi aprovada a Portaria n.º 411-A/2023, de 5 de dezembro, que regula o índice de desempenho da equipa multiprofissional das USF modelo B e a atribuição dos incentivos institucionais, bem como a Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, que, entre outros, regulamenta os mecanismos de transição para USF modelo B.
Considerando os mecanismos previstos na suprarreferida portaria, transitaram, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, e em conformidade com o anexo da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, as 222 unidades funcionais cujo valor percentual de índice de desempenho global (IDG) relativo ao ano de 2022, último período que na altura tinha resultados finais apurados, foi superior ou igual a 60 %.
Não obstante, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, têm também direito a transitar para USF modelo B, com a correspondente aplicação integral do Regime, incluindo a componente de carreiras, suplementos e incentivos prevista no capítulo VII, as unidades funcionais cujo valor percentual de IDG relativo ao ano de 2023 seja superior ou igual a 60 %. Esta avaliação compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), conforme determina o n.º 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, tendo sido já identificadas 62 unidades que cumprem este critério.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, 11.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, conjugados com o n.º 2 do artigo 36.º do anexo I ao Decreto-Lei n.º 103/2023, de 7 de agosto, na sua redação atual, com a alínea b) do n.º 1 e com o n.º 4 do artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 dezembro, e ao abrigo dos poderes delegados pelas alíneas f) e g) do n.º 2 do Despacho n.º 12167/2022, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 18 de outubro de 2022, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro
O artigo 17.º da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 17.º
[...]
1 - [...]
[...]
[...]
2 - [...]
3 - A lista das unidades funcionais a que se refere a alínea a) do n.º 1 consta do anexo I à presente portaria e dela faz parte integrante.
4 - [...]
5 - A lista das unidades funcionais a que se refere o número anterior consta do anexo II à presente portaria e dela faz parte integrante.
6 - (Anterior n.º 5.)"
Artigo 3.º
Alteração ao anexo da Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro
O anexo à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, passa a ter a redação constante do anexo I à presente portaria da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Aditamento à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro
É aditado o anexo II à Portaria n.º 454-A/2023, de 28 de dezembro, com a redação constante do anexo II à presente portaria da qual faz parte integrante.
Artigo 5.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre, em 28 de março de 2024.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
ANEXO I
(a que se refere o n.º 3 do artigo 17.º)
| [...] | |
|---|---|
| [...] | [...] |
ANEXO II
(a que se refere o artigo 4.º)
ANEXO II
(a que se refere n.º 5 do artigo 17.º)
| Nome da USF modelo B | |
|---|---|
| 1 | Águas Livres |
| 2 | Aire e Candeeiros |
| 3 | Aldegalega |
| 4 | Anadia Saúde |
| 5 | Armamar |
| 6 | Baía Azul |
| 7 | Barquinha |
| 8 | Beira Mar |
| 9 | Beira Saúde |
| 10 | Beira Tejo |
| 11 | Boa Viagem |
| 12 | Caminho Novo |
| 13 | Campos ConVida |
| 14 | Canaviais |
| 15 | Carolina Beatriz Ângelo |
| 16 | Carregal do Sal |
| 17 | Cereja |
| 18 | Chamusca |
| 19 | Cidade Jardim |
| 20 | Colares |
| 21 | D. Maria I |
| 22 | da Villa |
| 23 | de Campo |
| 24 | Dólmen |
| 25 | Du Bocage |
| 26 | Estrela do Dão |
| 27 | Feira Sul |
| 28 | Flor de Lis |
| 29 | Foco |
| 30 | Fonte do Rei |
| 31 | Kosmus |
| 32 | Lendas d’Olhão |
| 33 | Manuel Teixeira Gomes |
| 34 | Marés |
| 35 | Margens do Neiva |
| 36 | Matriz |
| 37 | Mónicas |
| 38 | Monsanto |
| 39 | Novo Ser |
| 40 | Ouriceira |
| 41 | Penacova |
| 42 | Queluz |
| 43 | Rainha do Tejo |
| 44 | Remo |
| 45 | Restelo |
| 46 | Ribeiro Sanches |
| 47 | São Roque da Lameira |
| 48 | São Sebastião |
| 49 | São Teotónio |
| 50 | Saúde Laranjeiro |
| 51 | Semear |
| 52 | Sesimbra |
| 53 | Souto Rio |
| 54 | Stephens |
| 55 | Tadim |
| 56 | Távora |
| 57 | Terra Verde |
| 58 | Terras do Românico |
| 59 | Vagos Sul |
| 60 | Vale do Arunca |
| 61 | Vale do Tâmega |
| 62 | Vouzela |
117541371
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