Portaria n.º 129/2020 — Altera o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de…

Tipo Portaria
Publicação 2020-05-27
Estado Em vigor
Ministério Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Fonte DRE
artigos 5

Altera o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem do Porto

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Portaria n.º 129/2020

de 27 de maio

Sumário: Altera o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 334/2003, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1203/2003, de 13 de outubro, pelos Despachos n.os 10812/2009, de 27 de abril, 18143/2009, de 5 de agosto, e 8889/2013, de 8 de julho, e pela Portaria n.º 59/2020, de 4 de março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 10.º, Portaria n.º 196/2020 - Diário da República n.º 159/2020, Série I de 2020-08-17 As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo 2020-2021, inclusive, exceto o disposto no artigo 4.º, que produz efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

Artigo 1.º — Objeto

A presente portaria aprova alterações ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica da Escola Superior de Enfermagem do Porto, aprovado pela Portaria n.º 334/2003, de 24 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1203/2003, de 13 de outubro, pelos Despachos n.os 10812/2009, de 27 de abril, 18143/2009, de 5 de agosto, e 8889/2013, de 8 de julho, e pela Portaria n.º 59/2020, de 4 de março.

Artigo 2.º — Alterações à Portaria n.º 334/2003, de 24 de abril

A caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, aprovados em anexo à Portaria n.º 334/2003, de 24 de abril, na sua redação atual, passam a ter a redação constante do anexo à presente portaria.

Artigo 3.º — Regras de transição entre planos de estudo

As regras de transição entre os anteriores e os novos planos de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da Escola Superior de Enfermagem do Porto.

Artigo 4.º — Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos de alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.

2 - (Revogado.)

Artigo 5.º — Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.

2 - As alterações previstas na presente portaria produzem efeitos a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

Anexo — Escola Superior de Enfermagem do Porto

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Caracterização

1 - Instituição: Escola Superior de Enfermagem do Porto

2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem

4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

6 - Duração normal do curso: 2 anos curriculares/4 semestres

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano

1.º semestre/2.º semestre

(ver documento original)

113257598

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 19 de maio de 2020.

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