Portaria n.º 129/2026/2
Autoriza o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., a reprogramar os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de tradução e retroversão.
Portaria n.º 129/2026/2
Pelas Portarias n.os 152/2024, de 25 de janeiro, e 708/2024/2, de 26 de setembro, ficou o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir e reprogramar os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de serviços de tradução e retroversão, no montante máximo global de 758 454,47 €, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, repartidos pelos anos económicos de 2024 e 2025.
Por vicissitudes processuais diversas, a execução do contrato, celebrado por um período de 12 meses e pelo valor total de 300 757,10 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, só se iniciou após 19 de agosto de 2025.
Consequentemente, a repartição dos encargos autorizados pela Portaria n.º 708/2024/2, de 26 de setembro, não se encontra ajustada ao período real de execução do contrato, tornando-se necessário proceder ao respetivo reescalonamento.
Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;
Considerando que, nos termos do n.º 10 daquele artigo, a reprogramação destes encargos é registada no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e a autorização deve ser conferida através de portaria;
Considerando, ainda, que a reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida nem o valor total da despesa autorizada;
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, conjugado com o previsto nos n.os 9 e 10 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a reprogramar os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de tradução e retroversão, no montante máximo global de 300 757,10 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma:
2024 - 0,00 €;
2025 - 11 599,14 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
2026 - 289 157,96 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - Os encargos plurianuais autorizados pela presente portaria são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua assinatura.
11 de março de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
319974851
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