Portaria n.º 130/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-20
Estado Em vigor
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE

Autoriza a participação nacional na tailored Forward Presence, em 2026.

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Portaria n.º 130/2026/2

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) deliberou, na Cimeira de Varsóvia, em 2016, reforçar a presença militar daquela organização na parte oriental do território da Aliança, de forma a melhorar a sua postura de dissuasão e defesa.

De modo a conformar esta medida, surgiu a enhanced Forward Presence, com carácter defensivo, proporcional, dissuasor e alinhado com os compromissos internacionais, face a potenciais agressões provenientes daquele quadrante geopolítico.

A NATO também desenvolveu a tailored Forward Presence (tFP), destacando forças multinacionais para o flanco sudoeste do território da Aliança, como contributo para o reforço da postura de dissuasão e defesa daquela, bem como a sua capacidade de resposta.

Portugal, enquanto Estado-Membro da NATO, reafirma o seu compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, continuando a participar na tFP, em 2026.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na tFP.

Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável à continuação da participação de Portugal na tailored Forward Presence, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a tailored Forward Presence, no âmbito da NATO Forward Land Forces, em 2026, um efetivo de até 5 (cinco) militares em funções de Estado-Maior no Quartel-General da Brigada Multinacional Sudeste (HQ MNBDE-SE), no Quartel-General da Divisão Multinacional Sudeste (HQ MND-SE) e no Quartel-General do Corpo Multinacional Sudeste (HQ MNC-SE), com possibilidade de emprego simultâneo em exercícios e atividades na Área de Operações da missão, por um período de até 12 (doze) meses.

2 - Determinar que os encargos, decorrentes da participação nacional na tFP, são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.

3 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

12 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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