Portaria n.º 131/2025/1
Portaria n.º 131/2025/1
de 25 de março
O Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, estabeleceu as regras de disponibilização de serviços digitais pela Administração Pública, com vista à criação de um sistema de atendimento omnicanal.
Este diploma preconiza uma experiência de utilização de serviços públicos uniforme, integrada e homogénea, independentemente do canal utilizado.
Pese embora esta disciplina normativa e as regras ali definidas sejam impostas para todos os novos serviços que possam nascer na sua pendência, não podem descurar-se todos os serviços já implementados, que devem adaptar-se ao quadro normativo em vigor.
Neste contexto, o mencionado diploma previu, até 30 de setembro de 2024, o levantamento da lista de portais e aplicações eletrónicas informativas ou transacionais existentes, a lista de serviços mais procurados e a lista de serviços que envolvem várias entidades.
Efetuado este levantamento, cumpre proceder à regulamentação do calendário de implementação do universo apurado através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela Saúde e pela Juventude e Modernização.
Assim:
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Saúde e pela Ministra da Juventude e Modernização, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência da Ministra da Saúde, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
A presente portaria aplica-se aos órgãos, entidades e serviços da administração pública direta e indireta do Estado que prestam atendimento ao público e se encontram na dependência da Ministra da Saúde, designadamente:
Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;
Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;
Direção-Geral da Saúde;
Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.;
Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.;
Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;
Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.;
Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.;
Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P.;
Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;
Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, com natureza de entidade pública empresarial, nomeadamente as Unidades Locais de Saúde e os Institutos Portugueses de Oncologia.
Artigo 3.º
Processo de implementação
O calendário previsto no artigo 1.º determina os prazos máximos de implementação.
Artigo 4.º
Calendário específico de cada entidade
O calendário específico de implementação de cada entidade, serviço ou organismo é publicado em digital.gov.pt, o sítio institucional do Conselho para o Digital na Administração Pública (CDAP).
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Em 20 de março de 2025.
A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins. - A Ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
| Medida | Prazo |
|---|---|
| Implementação de mecanismos de autenticação e assinatura disponibilizados pelo Estado em autenticação.gov, nomeadamente o cartão de cidadão e a chave móvel digital como únicos métodos de autenticação segura | Junho de 2026 |
| Catalogação de todos os serviços prestados no Catálogo Único de Serviços Públicos | Junho de 2026 |
| Adoção da Plataforma de Mensagens da Administração Pública na comunicação por SMS | Dezembro de 2026 |
| Adoção da Plataforma de Pagamentos da AdministraçãoPública quando sejam utilizados meios de emissão e gestão de receita | Dezembro de 2026 |
| Disponibilização de dados em formato aberto de acordo com os princípios de transparência, participação e colaboração | Dezembro de 2026 |
| Constituição de segundas linhas telefónicas a integrar com a Linha Cidadão | Junho de 2027 |
| Atualização dos canais de serviços digitais existentes para o design system de referência, em linha com o portal gov.pt | Junho de 2028 |
| Integração ou migração dos canais de atendimento, bem como dos serviços mais procurados ou que envolvem várias entidades, para os canais indicados como porta única de entrada no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, assegurando o cumprimento da arquitetura de referência | Junho de 2028 |
118843447
.Tbl1 {
border-collapse:collapse;
border-width:0px;
border-style:none;
}
.Tbl2 {
height:26px;
}
.Tbl3 {
border-bottom-color:rgb(0,0,0);
border-top-color:rgb(0,0,0);
border-left-width:0px;
border-top-width:1px;
border-right-width:1px;
border-top-style:solid;
border-bottom-width:1px;
border-bottom-style:solid;
border-right-style:solid;
border-right-color:rgb(0,0,0);
border-left-style:solid;
vertical-align:middle;
}
.Tbl4 {
text-align:center;
}
.Tbl5 {
border-bottom-color:rgb(0,0,0);
border-top-color:rgb(0,0,0);
border-left-width:1px;
border-top-width:1px;
border-right-width:0px;
border-top-style:solid;
border-left-color:rgb(0,0,0);
border-bottom-width:1px;
border-bottom-style:solid;
border-right-style:solid;
border-left-style:solid;
vertical-align:middle;
}
.Tbl6 {
min-height:34px;
}
.Tbl7 {
border-bottom-color:rgb(0,0,0);
border-top-color:rgb(0,0,0);
border-left-width:0px;
border-top-width:1px;
border-right-width:1px;
border-top-style:solid;
border-bottom-width:1px;
border-bottom-style:solid;
border-right-style:solid;
border-right-color:rgb(0,0,0);
border-left-style:solid;
vertical-align:top;
}
.Tbl9 {
border-bottom-color:rgb(0,0,0);
border-top-color:rgb(0,0,0);
border-left-width:1px;
border-top-width:1px;
border-right-width:0px;
border-top-style:solid;
border-left-color:rgb(0,0,0);
border-bottom-width:1px;
border-bottom-style:solid;
border-right-style:solid;
border-left-style:solid;
vertical-align:top;
}
.Tbl10 {
min-height:15px;
}
.Tbl11 {
min-height:30px;
}
.Tbl12 {
min-height:24px;
}
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.