Portaria n.º 131/2026/2
Autoriza a participação nacional na Operação Brilliant Shield da Organização do Tratado do Atlântico Norte, em 2026.
Portaria n.º 131/2026/2
A Operação Brilliant Shield da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) compreende um conjunto de atividades terrestres, marítimas e aéreas, a realizar no Atlântico Norte, mar Báltico e países ribeirinhos. Este conjunto de atividades pretende dar resposta ao contexto securitário envolvente, bem como reforçar a dissuasão e a capacidade de defesa da Aliança Atlântica.
A Operação Brilliant Shield concretiza, assim, uma presença militar contínua e significativa, materializando-se em exercícios e atividades de defesa coletiva e de gestão de crise.
Portugal, enquanto membro da NATO, reitera o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos junto desta organização internacional, continuando a sua participação na Operação Brilliant Shield.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas empenhados na Operação Brilliant Shield.
Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à continuidade da participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Operação Brilliant Shield da NATO, com a possibilidade de emprego simultâneo em exercícios e atividades na área de operações dessa missão, em 2026, 1 (um) submarino com um efetivo de até 38 (trinta e oito) militares, por um período de até 60 (sessenta) dias (incluindo trânsitos).
2 - Autorizar a atribuição, em benefício desta operação e na modalidade de apoio associado, dos navios e aeronaves portugueses que venham a ser empenhados na área de operações, durante a participação na missão principal, incluindo os trânsitos, sem prejuízo da mesma.
3 - Considerar que os militares que integram a participação nacional, autorizada no n.º 1 da presente portaria, desempenham funções em território de classe C.
4 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Operação Brilliant Shield da NATO, nos termos constantes do n.º 1 da presente portaria, são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.
5 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
12 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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