Portaria n.º 132/2022

Tipo Portaria
Publicação 2022-03-30
Estado Em vigor
Ministério Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
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Portaria n.º 132/2022

de 30 de março

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências, no âmbito do Programa Qualifica.

O Programa do XXII Governo Constitucional concretiza a aposta na qualificação da população adulta através do incentivo às pessoas com percursos educativos e formativos incompletos para que, utilizando diferentes vias, os possam concluir, bem como no aprofundamento das respostas de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), no âmbito do Programa Qualifica.

A Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, regula o reconhecimento, validação e certificação de competências, processo através do qual o adulto demonstra competências adquiridas e desenvolvidas ao longo da vida por vias formais, não formais e informais, as quais são passíveis de validação e certificação para efeitos de obtenção de uma qualificação.

Nesse sentido, o processo de RVCC constitui-se numa via de acesso à obtenção de uma qualificação, que permite a atribuição de um nível de qualificação 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), permitindo ainda o desenvolvimento de um percurso de curta e média duração do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).

Considerando a necessidade de clarificação de alguns aspetos práticos nos processos de RVCC que se encontravam em curso à data da publicação da Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, importa agora proceder à alteração desta portaria.

Com a presente portaria pretende-se ainda assegurar que os apoios de natureza financeira podem ser atribuídos a adultos que no âmbito do RVCC tenham obtido uma certificação escolar ou profissional, ao abrigo da Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, desde que a mesma tenha sido obtida dentro do período de elegibilidade associado ao subinvestimento RE-C06-i03: Incentivo Adultos - Acelerador Qualifica.

Considerando que a Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro foi submetida a consulta pública e audiência dos interessados nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, o projeto correspondente à presente portaria foi dispensado da consulta pública e de audiência dos interessados nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 o artigo 100.º do citado Código do Procedimento Administrativo, atenta a urgência na publicação e subsequente entrada em vigor da presente portaria, porquanto a realização de tal procedimento comprometeria irremediavelmente a possibilidade da sua imediata aplicação e, por conseguinte, a aposta no reforço da educação e da qualificação dos portugueses jovens e adultos, sobretudo dos mais vulneráveis e com baixas qualificações, para as competências e para os empregos do futuro, de forma a ativar o elevador social em Portugal.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, do Ministro da Educação, e pelo Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, no uso dos poderes delegados pelo Despacho n.º 892/2020, de 22 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, que regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências, no âmbito do Programa Qualifica.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro

Os artigos 17.º e 18.º da Portaria n.º 61/2022, de 31 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 17.º

[...]

1 - [...]

2 - O disposto no número anterior é ainda aplicável aos adultos que, no âmbito do RVCC, tenham obtido uma certificação escolar ou profissional ao abrigo da Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto, entre 1 de janeiro de 2021 e a entrada em vigor do presente artigo.

Artigo 18.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - A presente portaria aplica-se, com as necessárias adaptações, aos processos RVCC que se tenham iniciado ao abrigo da Portaria n.º 232/2016, de 29 de agosto.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação, sendo que a alteração ao artigo 17.º produz efeitos a 1 de fevereiro de 2022.

Em 25 de março de 2022.

O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

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