Portaria n.º 132/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-20
Estado Em vigor
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE

Autoriza a participação nacional na NATO Enhanced Air Policing, em 2026.

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Portaria n.º 132/2026/2

A missão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) de policiamento aéreo (Air Policing) é realizada no quadro do Sistema Integrado de Defesa Aérea e de Mísseis da NATO (NATO Integrated Air and Missile Defence System), a fim de salvaguardar a integridade do espaço aéreo dos seus Estados-Membros.

A NATO tem vindo a proteger o espaço aéreo do Báltico desde 2004, quando a Estónia, Letónia e Lituânia aderiram à Aliança Atlântica, momento em que foi estabelecida e implementada a capacidade NATO Air Policing, que opera a partir das Bases Aéreas de Šiauliai, na Lituânia, e, de Ämari, na Estónia, sendo esta missão de policiamento aéreo assegurada também por outros aliados, em regime de rotatividade.

Portugal, como membro da NATO, mantém o seu empenho no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta organização, contribuindo com os meios necessários para garantir a segurança e defesa coletiva. Neste contexto, torna-se relevante manter o Sistema Integrado de Defesa Aérea e de Mísseis da NATO, nos Estados Bálticos, com a participação de Portugal na missão NATO Enhanced Air Policing.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas empenhados na missão NATO Enhanced Air Policing.

Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável à continuidade da participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal no âmbito da missão NATO Enhanced Air Policing, na Estónia, com a possibilidade de emprego simultâneo em exercícios e atividades na área de operações dessa missão, em 2026, 4 (quatro) aeronaves F-16M, com um efetivo de até 95 (noventa e cinco) militares, com 480 (quatrocentas e oitenta) horas de voo, por um período de até 4 (quatro) meses.

2 - Autorizar a atribuição, em benefício desta operação e na modalidade de apoio associado, dos navios e aeronaves portugueses que venham a ser empenhados na área de operações, durante a participação na missão principal, incluindo os trânsitos, sem prejuízo da mesma.

3 - Considerar que os militares que integram a participação nacional estabelecida no n.º 1 desempenham funções em território de classe C.

4 - Determinar que os encargos, decorrentes da participação nacional na missão NATO Enhanced Air Policing, nos termos constantes do n.º 1 da presente portaria, são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.

5 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

12 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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