Portaria n.º 133/2026/2
Autoriza a participação nacional na Maritime Capability Coalition (MarCC) em 2026.
Portaria n.º 133/2026/2
No âmbito da Defesa Nacional, e do ponto de vista bilateral, encontram-se em vigor o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia relativo à Cooperação Militar, assinado em Lisboa, em 24 de junho de 2008, que visa contribuir para a consolidação da paz, estabilidade e segurança na região euro-atlântica, e o mais recente Acordo sobre Cooperação de Segurança entre Portugal e a Ucrânia, assinado a 28 de maio de 2024, que, na sua parte ii, aprofunda significativamente a colaboração no domínio da defesa e da capacitação das Forças Armadas ucranianas.
Portugal tem estado empenhado no esforço que vem sendo feito, aos mais diversos níveis, para apoiar a Ucrânia na guerra decorrente da invasão russa ao seu território. No quadro da iniciativa Maritime Capability Coalition (MarCC), Portugal participa nesta coligação e detém a coliderança da Linha de Esforço n.º 4 da MarCC, designada Autonomy Fleet.
Foi, assim, assumido o compromisso de prestar apoio imediato, e de desenvolvimento de capacidades de longo prazo, participando em várias atividades de capacitação, desenvolvimento tecnológico e de formação de militares ucranianos em Portugal, no âmbito da capacitação com sistemas não tripulados para a Marinha da Ucrânia.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação MarCC.
Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à continuidade da participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Maritime Capability Coalition, em 2026, o efetivo de até 10 (dez) militares no Maritime Regional Training Hub, por um período de até 12 (doze) meses.
2 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Maritime Capability Coalition são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.
3 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
12 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319976034
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