Portaria n.º 134/2026/2
Autoriza a participação nacional na enhanced Vigilance Activities (eVA), em 2026.
Portaria n.º 134/2026/2
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) deliberou, na Cimeira de Varsóvia em 2016, reforçar a presença militar daquela organização na parte oriental do território da Aliança, de forma a melhorar a sua postura de dissuasão e defesa.
De modo a conformar esta medida surgiu a enhanced Forward Presence com caráter defensivo, proporcional, dissuasor e alinhado com os compromissos internacionais face a potenciais agressões provenientes daquele quadrante geopolítico.
Na sequência da invasão da Ucrânia, a NATO deliberou reforçar a defesa da sua fronteira sudeste, através da missão enhanced Vigilance Activities (eVA), demonstrando coesão na proteção, dissuasão e, se necessário, defesa dos membros da Aliança.
Portugal, como membro da NATO, reafirma o seu forte compromisso com esta Organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, continuando a participar na missão eVA, em 2026.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão eVA.
Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável à continuação da participação de Portugal na missão enhanced Vigilance Activities, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão eVA da NATO, em 2026, na Roménia:
1 (uma) Força Nacional Destacada, com efetivo de até 201 (duzentos e um) militares, por um período de até 12 (doze) meses;
Um efetivo de 16 (dezasseis) militares enquanto National Support Element (NSE), por um período de até 12 (doze) meses;
1 (um) Módulo de Apoio de Combate, com um efetivo até 29 (vinte e nove) militares, por um período de até 3 (três) meses;
1 (uma) Unidade Conjunta Móvel, na tipologia de Célula de Informações Militares, com um efetivo de até 5 (cinco) militares, por um período de até 12 meses.
2 - Considerar que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território de classe C.
3 - Determinar que os encargos, decorrentes da participação nacional na eVA, são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.
4 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
12 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319976039
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