Portaria n.º 135/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-28
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas
Fonte DRE
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Portaria n.º 135/2025/1

de 28 de março

O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Alvão/Marão (PTCON0003), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 28/2025, de 20 de março, completou o processo de classificação da ZEC Alvão/Marão, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Alvão/Marão, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2025, de 20 de março. O plano de gestão da ZEC Alvão/Marão tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 28/2025, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Alvão/Marão, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Alvão/Marão identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Alvão/Marão e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Alvão/Marão deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 28/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PLANO DE GESTÃO DA ZEC ALVÃO/MARÃO (PTCON0003)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Alvão/Marão, com uma área total aproximada de 58 766 ha, localiza-se nos concelhos de Amarante, Baião, Mesão Frio, Mondim de Basto, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real, conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Alvão/Marão

Unidade territorial (UT) Área da ZEC na UT (hectares) Proporção da UT ocupada pela área da ZEC Proporção da área da ZEC na UT
Amarante 8 256 27 % 14 %
Baião 1 515 9 % 2 %
Mesão Frio 99 4 % 1 %
Mondim de Basto 10 759 63 % 18 %
Peso da Régua 1 123 12 % 2 %
Ribeira de Pena 5 802 27 % 10 %
Sabrosa 23 1 % 1 %
Santa Marta de Penaguião 2 659 38 % 4 %
Vila Pouca de Aguiar 13 533 31 % 23 %
Vila Real 14 997 40 % 25 %
Total 58 766 - 100 %

(fonte: CAOP2019)

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Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Alvão/Marão.

(Fonte: CAOP 2019 - DGT)

CARACTERIZAÇÃO

Na ZEC Alvão/Marão as classes dominantes de ocupação de solo refletem a presença de uma paisagem tipicamente serrana onde os matos e matagais, em conjunto com as manchas florestais, ocupam mais de 75 % do território. Neste contexto, assumem particular relevância as áreas cobertas por matos e matagais na medida que ocupam mais de 40 % de toda a ZEC. Esta situação pode ser constatada em áreas de cume e de encostas das duas serras que integram o território desta área classificada.

As manchas florestais também são uma importante marca fisiográfica da ZEC, particularmente em zonas de alta e média montanha. Conjuntamente, os diferentes tipos de florestas cobrem quase 37 % do território da ZEC onde se realçam as florestas de resinosas (23,68 %), substancialmente constituídas por pinheiro-bravo, e as florestas de folhosas autóctones (12,79 %), essencialmente constituídas por carvalhos e outras folhosas. Comparativamente às anteriores, as áreas de floresta alóctone (eucaliptais) representam uma residual fração florestal.

As áreas agrícolas, contínuas ou em mosaico, constituem também uma importante fração territorial da ZEC, na medida em que ocupam vastas zonas de vertente e de fundo de vale. Com frequência fazem fronteira com manchas florestais, assim como com matos e matagais.

Também associadas com matos e matagais, e um pouco ao longo de linhas de crista e topos de vertente, seguem-se as áreas de vegetação natural esparsa (4,39 %). Uma pequena fração destas áreas é constituída por rocha nua, de que são exemplo algumas cristas graníticas (na Serra do Alvão) e quartzíticas (na Serra do Marão).

Seguem-se os territórios artificializados (3,46 %), os quais são essencialmente constituídos por pequenas aldeias rodeadas por áreas agrícolas, mas também por infraestruturas viárias e pedreiras. Merece ainda referência a ocorrência pontual de prados e pastagens (2,24 %), já os cursos de água e os corpos de água artificiais representam frações, de certa forma, residuais da ZEC Alvão/Marão.

VALORES NATURAIS PROTEGIDOS

Na ZEC Alvão/Marão ocorrem com presença significativa 15 tipos de habitat (quadro 2) e 28 espécies da flora e da fauna (quadro 3) dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.

A ZEC assume especial relevância para a conservação de 11 destes tipos de habitat, 6 espécies da flora e 15 espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3).

Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Habitat
3130 # Águas paradas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e/ou da Isoeto-Nanojuncetea
3260 # Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion
4020 # Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix
4030 Charnecas secas europeias
4090 Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas
6160 Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta
6230 # Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental)
6410 # Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae)
6510 # Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)
7140 # Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes
8220 Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica
91B0 # Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia
91E0 # Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)
9230 # Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica
92A0 # Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba

Quadro 3 - Espécies de flora e da fauna do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Grupo Espécie
1388 PL # Bryoerythrophyllum campylocarpum
1885 PL Festuca elegans (sin. F. elegans subsp. merinoi)
1891 PL # Festuca summilusitana
1888 PL Festuca duriotagana
1428 PL # Marsilea quadrifolia
1390 PL # Marsupella profunda
1865 PL # Narcissus asturiensis (N. minor subsp. asturiensis)
1733 PL # Veronica micrantha
6199 I # Euplagia quadripunctaria (sin. Callimorpha quadripunctaria)
1024 I # Geomalacus maculosus
1088 I # Cerambyx cerdo
1041 I # Oxygastra curtisii
1036 I # Macromia splendens
1046 I # Gomphus graslinii
5296 P # Pseudochondrostoma duriense (sin. Chondrostoma polylepis)
1172 A # Chioglossa lusitanica
1194 A # Discoglossus galganoi
1259 R # Lacerta schreiberi
1221 R Mauremys leprosa
1304 M Rhinolophus ferrumequinum
1308 M # Barbastella barbastellus
1307 M # Myotis blythii
1321 M Myotis emarginatus
1323 M # Myotis bechsteinii
1324 M Myotis myotis
1301 M # Galemys pyrenaicus
1355 M Lutra lutra
1352 M # Canis lupus

Grupo: PL - Planta; I - Invertebrado; A - Anfíbio; R - Réptil; M - Mamífero.

OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação para os valores com presença significativa são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

Considerando o grau de desconhecimento existente da condição ecológica de Cerambyx cerdo, Geomalacus maculosus e Gomphus graslinii nesta área classificada, para estas espécies não são identificados objetivos de conservação para a gestão da ZEC, sendo certo, no entanto, que as mesmas beneficiarão das medidas de conservação a adotar na conservação dos restantes valores associados aos biótopos preferencialmente utilizados por elas. O plano identifica medidas de conservação complementares visando colmatar as lacunas de conhecimento de forma a permitir futuramente a definição dos objetivos de conservação para estas espécies de invertebrados.

A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitat e das espécies presentes nos sítios, e para a coerência da rede Natura 2000.

Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

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