Portaria n.º 135/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-20
Estado Em vigor
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE

Autoriza a participação nacional no Africa Maritime Law Enforcement Partnership e na Fiscalização Conjunta dos Espaços Marítimos de São Tomé e Príncipe e de Cabo Verde em 2026.

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Portaria n.º 135/2026/2

Não obstante a implementação de medidas pelos Estados do Golfo da Guiné (GoG) tendentes a incrementar a segurança marítima, subsiste nesta região um conjunto de atividades ilícitas que constituem ameaças à autoridade e ao desenvolvimento sustentável dos referidos Estados, assim como à segurança marítima regional.

Neste quadro, foram celebrados, entre a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República de Cabo Verde, o Acordo de Cooperação e o Tratado de Cooperação, respetivamente, no domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob sua Soberania ou Jurisdição, reafirmando o interesse em reforçar a cooperação entre estes Estados em matéria de combate a ilícitos no mar.

O Africa Maritime Law Enforcement Partnership (AMLEP) advém da estratégia do United States Africa Command (US AFRICOM) para incrementar e melhorar a segurança marítima e a cooperação multilateral na região do GoG.

O AMLEP visa possibilitar que os Estados parceiros africanos edifiquem uma capacidade de arquitetura de segurança marítima e melhorem a gestão da informação nos seus espaços marítimos, através de operações combinadas de aplicação da lei marítima, de forma a assegurar a liberdade de navegação na região, essencial para a economia mundial.

A presença militar de Portugal no apoio à segurança marítima no GoG e nos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) que lhe estão contíguos encontra-se em consonância com a linha orientadora da política externa portuguesa.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas empenhados na Participação Nacional no AMLEP e na Fiscalização Conjunta dos Espaços Marítimos de São Tomé e Príncipe e de Cabo Verde.

Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à continuação da participação nacional no AMLEP e na Fiscalização Conjunta dos Espaços Marítimos de São Tomé e Príncipe e de Cabo Verde, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal na Participação Nacional no Africa Maritime Law Enforcement Partnership (AMLEP) e na Fiscalização Conjunta dos Espaços Marítimos de São Tomé e Príncipe e de Cabo Verde, com a possibilidade de emprego simultâneo em exercícios e atividades na área de operações dessa missão, em 2026, 1 (uma) aeronave P-3C CUP+, com um destacamento de até 46 (quarenta e seis) militares, com 80 (oitenta) horas de voo, por um período de até 30 (trinta) dias, com o apoio de 1 (uma) aeronave C-295M.

2 - Autorizar a atribuição, em benefício desta operação e na modalidade de apoio associado, dos navios e aeronaves portugueses que venham a ser empenhados na área de operações, durante a participação na missão principal, incluindo os trânsitos, sem prejuízo da mesma.

3 - Considerar que os militares que integram a participação nacional autorizada nos termos do disposto no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território de classe C.

4 - Determinar que os encargos, decorrentes da Participação Nacional no Africa Maritime Law Enforcement Partnership (AMLEP) e na Fiscalização Conjunta dos Espaços Marítimos de São Tomé e Príncipe e de Cabo Verde, nos termos constantes do n.º 1 da presente portaria, são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.

5 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

12 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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