Portaria n.º 136/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-28
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas
Fonte DRE
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Portaria n.º 136/2025/1

de 28 de março

O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Morais (PTCON0023), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 32/2025, de 20 de março, completou o processo de classificação da ZEC Morais, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Morais, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 32/2025, de 20 de março. O plano de gestão da ZEC Morais tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 32/2025, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Morais, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Morais identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Morais e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Morais deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 32/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PLANO DE GESTÃO DA ZEC MORAIS (PTCON0023)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Morais, com uma área total aproximada de 12 973 ha, localiza-se nos concelhos de Macedo de Cavaleiros, Bragança e Mogadouro, conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Morais

Unidade territorial Área da ZEC na UT (ha) Proporção da UT ocupada pela ZEC Proporção da ZEC na UT
Macedo de Cavaleiros 12 324 18 % 95 %
Bragança 538 16 % 4 %
Mogadouro 110 15 % 1 %

(Fonte: CAOP, 2019.)

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Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Morais.

(Fonte: CAOP 2019 - DGT.)

CARACTERIZAÇÃO

A ZEC Morais abrange um território cujo uso e ocupação do solo se distribui entre florestas (40 %), matos e matagais (27 %), áreas agrícolas (23 %), prados e pastagens (3 %), mosaico agroflorestal (3 %), corpos de água (3 %) e territórios artificializados (1 %).

A ZEC Morais constitui uma área montanhosa de média altitude, com uma das maiores unidades contínuas de serpentinitos em Portugal, o que lhe confere um elevado interesse geológico e botânico. É a área mais representativa dos ultrabásicos lusitano-durienses, coberta por diversas comunidades e espécies endémicas.

A vegetação é dominada por azinhais (Quercus rotundifolia) (9340) e sobreirais (Quercus suber) (9330), podendo encontrar-se na margem da Barragem do Azibo um dos mais bem conservados sobreirais transmontanos. São igualmente importantes os zimbrais (Juniperus oxycedrus var. lagunae) com quercíneas (9560) e os bosques secundários de carvalho-cerquinho (Quercus faginea subsp. faginea) (9240), formando a mais extensa área desta comunidade no norte do país. De assinalar ainda a presença dos serpentinófitos Dianthus laricifolius subsp. Marizii (sin. Dianthus marizii), um endemismo lusitano, e Santolina semidentata, um endemismo ibérico.

No que respeita à fauna é de salientar a presença do lobo (Canis lupus), integrando esta ZEC a área de distribuição do maior núcleo populacional do país, designadamente o que ocorre no distrito de Bragança.

VALORES NATURAIS

Na ZEC Morais ocorrem com presença significativa 16 tipos de habitats (quadro 2) e 12 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.

A ZEC Morais assume especial relevância para a conservação de seis tipos de habitat, três espécies da flora e quatro espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3).

Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Habitat
3260 Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion
5330 Matos termomediterrânicos pré-desérticos
6160 # Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta
6220 Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea
6310 Montados de Quercus spp. de folha perene
6420 Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion
6510 Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)
8220 Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica
91B0 # Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia
91E0 Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)
9230 Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica
9240 # Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis
92A0 Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba
9330 # Florestas de Quercus suber
9340 # Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia
9560 # Florestas endémicas de Juniperus spp.

Quadro 3 - Espécies de flora e da fauna do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Grupo Espécie
1469 PL # Dianthus laricifolius subsp. marizii (sin. D. marizii)
1888 PL Festuca duriotagana
1885 PL Festuca elegans (sin. Festuca elegans subsp. merinoi)
1892 PL # Holcus setiglumis subsp. duriensis (sin. Holcus annuus subsp. duriensis)
1775 PL # Santolina semidentata
1733 PL Veronica micrantha
5296 P # Pseudochondrostoma duriense (sin. Chondrostoma polylepis)
6975 P # Squalius alburnoides (sin. Rutilus alburnoides)
1221 R Mauremys leprosa
1352 M # Canis lupus
1301 M # Galemys pyrenaicus
1355 M Lutra lutra

Grupo: PL - Planta; P - Peixe; R - Réptil; M - Mamífero.

OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano de gestão e os respetivos indicadores de resultado.

Para os restantes valores naturais estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.

A integridade ecológica da ZEC fica deste modo enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.

Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

Tipos de habitat e espécies fluviais e tempori-higrófilas
Objetivos de conservação Indicadores de resultado Metas
1.1. Melhorar o grau de conservação do habitat 91B0 - Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia • Área de habitat (ha)• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) • Aumentar a área ocupada pelo habitat• Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica média ou reduzida [e. g., grau de conservação C, na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)]
1.2. Manter o grau de conservação do habitat de Holcus setiglumis subsp. duriensis • Número de núcleos populacionais• Densidade populacional • Manter o número de núcleos populacionais• Manter a densidade populacional
1.3. Melhorar o grau de conservação do habitat de Galemys pyrenaicus • Expressão linear da presença da espécie• Densidade populacional • Aumentar a expressão linear da presença da espécie• Aumentar a densidade populacional da espécie
1.4. Melhorar o grau de conservação do habitat de Pseudochondrostoma duriense • Extensão do habitat com qualidade ecológica• Tendência populacional • Aumentar a extensão do habitat• Tendência de aumento da população
1.5. Melhorar o grau de conservação do habitat de Squalius alburnoides • Extensão do habitat com qualidade ecológica• Tendência populacional • Aumentar a extensão do habitat• Tendência de aumento da população
Tipos de habitat florestais mesófilos e xerófilos
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Objetivos de conservação Indicadores de resultado Metas
2.1. Melhorar o grau de conservação do habitat 9240 - Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) • Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica média ou reduzida
2.2. Melhorar o grau de conservação do habitat 9330 - Florestas de Quercus suber • Área de habitat (ha)• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) • Aumentar a área ocupada pelo habitat• Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica média ou reduzida [e. g., grau de conservação C, na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)]
2.3. Melhorar o grau de conservação do habitat 9340 - Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia • Área de habitat (ha)• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) • Aumentar a área ocupada pelo habitat• Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica média ou reduzida [e. g., grau de conservação C, na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)]
2.4. Manter o grau de conservação do habitat 9560 - Florestas endémicas de Juniperus spp. • Área de habitat (ha)• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) • Manter a área de habitat• Manter a área de habitat com boa condição ecológica [grau de conservação A ou B na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)]
Tipos de habitat e das espécies de prados e matos rasteiros ultramáficos
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Objetivos de conservação Indicadores de resultado Metas
3.1. Manter o grau de conservação do habitat 6160 - Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta • Área de habitat (ha)• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) • Manter a área de habitat• Manter a área de habitat com boa condição ecológica [grau de conservação A ou B na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)]
3.2. Manter o grau de conservação do habitat de Dianthus laricifolius subsp. marizii • Número de núcleos populacionais• Densidade populacional • Manter o número de núcleos populacionais• Manter a densidade populacional
3.3. Manter o grau de conservação do habitat de Santolina semidentata • Número de núcleos populacionais• Densidade populacional • Manter o número de núcleos populacionais• Manter a densidade populacional
Lobo
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Objetivos de conservação Indicadores de resultado Metas
4.1. Manter as condições necessárias à ocorrência da população reprodutora de Canis lupus • Número de grupos reprodutores (alcateias) • Manter o número de grupos reprodutores

MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES

O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 32/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.

As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Morais e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.

A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «fichas das medidas de conservação complementares».

Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares

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