Portaria n.º 136/2025/1
Portaria n.º 136/2025/1
de 28 de março
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Morais (PTCON0023), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 32/2025, de 20 de março, completou o processo de classificação da ZEC Morais, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Morais, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 32/2025, de 20 de março. O plano de gestão da ZEC Morais tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 32/2025, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Morais, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O plano de gestão da ZEC Morais identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Morais e adota medidas e ações complementares de conservação.
2 - O plano de gestão da ZEC Morais deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 32/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC MORAIS (PTCON0023)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Morais, com uma área total aproximada de 12 973 ha, localiza-se nos concelhos de Macedo de Cavaleiros, Bragança e Mogadouro, conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Morais
| Unidade territorial | Área da ZEC na UT (ha) | Proporção da UT ocupada pela ZEC | Proporção da ZEC na UT |
|---|---|---|---|
| Macedo de Cavaleiros | 12 324 | 18 % | 95 % |
| Bragança | 538 | 16 % | 4 % |
| Mogadouro | 110 | 15 % | 1 % |
(Fonte: CAOP, 2019.)
| |
| --- |
Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Morais.
(Fonte: CAOP 2019 - DGT.)
CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Morais abrange um território cujo uso e ocupação do solo se distribui entre florestas (40 %), matos e matagais (27 %), áreas agrícolas (23 %), prados e pastagens (3 %), mosaico agroflorestal (3 %), corpos de água (3 %) e territórios artificializados (1 %).
A ZEC Morais constitui uma área montanhosa de média altitude, com uma das maiores unidades contínuas de serpentinitos em Portugal, o que lhe confere um elevado interesse geológico e botânico. É a área mais representativa dos ultrabásicos lusitano-durienses, coberta por diversas comunidades e espécies endémicas.
A vegetação é dominada por azinhais (Quercus rotundifolia) (9340) e sobreirais (Quercus suber) (9330), podendo encontrar-se na margem da Barragem do Azibo um dos mais bem conservados sobreirais transmontanos. São igualmente importantes os zimbrais (Juniperus oxycedrus var. lagunae) com quercíneas (9560) e os bosques secundários de carvalho-cerquinho (Quercus faginea subsp. faginea) (9240), formando a mais extensa área desta comunidade no norte do país. De assinalar ainda a presença dos serpentinófitos Dianthus laricifolius subsp. Marizii (sin. Dianthus marizii), um endemismo lusitano, e Santolina semidentata, um endemismo ibérico.
No que respeita à fauna é de salientar a presença do lobo (Canis lupus), integrando esta ZEC a área de distribuição do maior núcleo populacional do país, designadamente o que ocorre no distrito de Bragança.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Morais ocorrem com presença significativa 16 tipos de habitats (quadro 2) e 12 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.
A ZEC Morais assume especial relevância para a conservação de seis tipos de habitat, três espécies da flora e quatro espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos Quadros 2 e 3).
Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
| Código | Habitat |
|---|---|
| 3260 | Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion |
| 5330 | Matos termomediterrânicos pré-desérticos |
| 6160 | # Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta |
| 6220 | Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea |
| 6310 | Montados de Quercus spp. de folha perene |
| 6420 | Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion |
| 6510 | Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis) |
| 8220 | Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica |
| 91B0 | # Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia |
| 91E0 | Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) |
| 9230 | Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica |
| 9240 | # Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis |
| 92A0 | Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba |
| 9330 | # Florestas de Quercus suber |
| 9340 | # Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia |
| 9560 | # Florestas endémicas de Juniperus spp. |
Quadro 3 - Espécies de flora e da fauna do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
| Código | Grupo | Espécie |
|---|---|---|
| 1469 | PL | # Dianthus laricifolius subsp. marizii (sin. D. marizii) |
| 1888 | PL | Festuca duriotagana |
| 1885 | PL | Festuca elegans (sin. Festuca elegans subsp. merinoi) |
| 1892 | PL | # Holcus setiglumis subsp. duriensis (sin. Holcus annuus subsp. duriensis) |
| 1775 | PL | # Santolina semidentata |
| 1733 | PL | Veronica micrantha |
| 5296 | P | # Pseudochondrostoma duriense (sin. Chondrostoma polylepis) |
| 6975 | P | # Squalius alburnoides (sin. Rutilus alburnoides) |
| 1221 | R | Mauremys leprosa |
| 1352 | M | # Canis lupus |
| 1301 | M | # Galemys pyrenaicus |
| 1355 | M | Lutra lutra |
Grupo: PL - Planta; P - Peixe; R - Réptil; M - Mamífero.
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano de gestão e os respetivos indicadores de resultado.
Para os restantes valores naturais estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
A integridade ecológica da ZEC fica deste modo enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.
Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
| Tipos de habitat e espécies fluviais e tempori-higrófilas | ||
|---|---|---|
| Objetivos de conservação | Indicadores de resultado | Metas |
| 1.1. Melhorar o grau de conservação do habitat 91B0 - Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia | • Área de habitat (ha)• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Aumentar a área ocupada pelo habitat• Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica média ou reduzida [e. g., grau de conservação C, na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)] |
| 1.2. Manter o grau de conservação do habitat de Holcus setiglumis subsp. duriensis | • Número de núcleos populacionais• Densidade populacional | • Manter o número de núcleos populacionais• Manter a densidade populacional |
| 1.3. Melhorar o grau de conservação do habitat de Galemys pyrenaicus | • Expressão linear da presença da espécie• Densidade populacional | • Aumentar a expressão linear da presença da espécie• Aumentar a densidade populacional da espécie |
| 1.4. Melhorar o grau de conservação do habitat de Pseudochondrostoma duriense | • Extensão do habitat com qualidade ecológica• Tendência populacional | • Aumentar a extensão do habitat• Tendência de aumento da população |
| 1.5. Melhorar o grau de conservação do habitat de Squalius alburnoides | • Extensão do habitat com qualidade ecológica• Tendência populacional | • Aumentar a extensão do habitat• Tendência de aumento da população |
| Tipos de habitat florestais mesófilos e xerófilos | ||
| --- | --- | --- |
| Objetivos de conservação | Indicadores de resultado | Metas |
| 2.1. Melhorar o grau de conservação do habitat 9240 - Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica média ou reduzida |
| 2.2. Melhorar o grau de conservação do habitat 9330 - Florestas de Quercus suber | • Área de habitat (ha)• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Aumentar a área ocupada pelo habitat• Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica média ou reduzida [e. g., grau de conservação C, na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)] |
| 2.3. Melhorar o grau de conservação do habitat 9340 - Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia | • Área de habitat (ha)• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Aumentar a área ocupada pelo habitat• Melhorar a estrutura do habitat nas áreas com condição ecológica média ou reduzida [e. g., grau de conservação C, na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)] |
| 2.4. Manter o grau de conservação do habitat 9560 - Florestas endémicas de Juniperus spp. | • Área de habitat (ha)• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat• Manter a área de habitat com boa condição ecológica [grau de conservação A ou B na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)] |
| Tipos de habitat e das espécies de prados e matos rasteiros ultramáficos | ||
| --- | --- | --- |
| Objetivos de conservação | Indicadores de resultado | Metas |
| 3.1. Manter o grau de conservação do habitat 6160 - Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta | • Área de habitat (ha)• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat• Manter a área de habitat com boa condição ecológica [grau de conservação A ou B na cartografia de habitats naturais do ICNF (2020)] |
| 3.2. Manter o grau de conservação do habitat de Dianthus laricifolius subsp. marizii | • Número de núcleos populacionais• Densidade populacional | • Manter o número de núcleos populacionais• Manter a densidade populacional |
| 3.3. Manter o grau de conservação do habitat de Santolina semidentata | • Número de núcleos populacionais• Densidade populacional | • Manter o número de núcleos populacionais• Manter a densidade populacional |
| Lobo | ||
| --- | --- | --- |
| Objetivos de conservação | Indicadores de resultado | Metas |
| 4.1. Manter as condições necessárias à ocorrência da população reprodutora de Canis lupus | • Número de grupos reprodutores (alcateias) | • Manter o número de grupos reprodutores |
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 32/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Morais e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «fichas das medidas de conservação complementares».
Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares
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