Portaria n.º 137/2023

Tipo Portaria
Publicação 2023-05-24
Estado Em vigor
Ministério Ambiente e Ação Climática
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 137/2023

de 24 de maio

Sumário: Procede à primeira alteração à Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações inseridas na massa de água Sistema Aquífero de Sines - Zona Norte.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, a Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril, aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações inseridas na massa de água Sistema Aquífero de Sines - Zona Norte, para as 10 captações dos polos de captação de água subterrânea destinada ao abastecimento público de água no concelho de Santiago do Cacém.

Estas captações inserem-se na massa de água do referido Sistema, classificada no âmbito do plano de gestão das bacias integradas na Região Hidrográfica do Sado e do Mira, com bom estado químico e bom estado quantitativo e objetivo ambiental de manutenção do bom estado em 2022.

Na vigência da referida portaria foi identificada a necessidade de proceder a alterações no que respeita às coordenadas geográficas e do sistema de projeção oficial.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através da subalínea iv) da alínea f) do n.º 2 do Despacho n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações inseridas na massa de água Sistema Aquífero de Sines - Zona Norte.

2 - São revogados os anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril, os quais passam a ter redação dada pela presente portaria.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, em 29 de março de 2023.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril)

Coordenadas das captações

Polo de captação Captação X (metros) Y (metros)
Santo André/Monte Chãos... AdSA02 (505/68)... - 56531,34 - 177044,74
AdSA03 (505/69)... - 56928,02 - 176811,85
AdSA04 (505/171)... - 56771,83 - 176904,80
AdSA05 (505/46)... - 56480,91 - 177017,68
AdSA06 (505/172)... - 57105,04 - 176655,26
AdSA10 (505/47)... - 56448,03 - 176270,29
AdSA11 (505/37)... - 57561,58 - 176857,13
Porto Peixe... AdSA07 (505/173)... - 55883,83 - 174623,52
AdSA08 (505/174)... - 56688,61 - 174500,22
AdSA09 (505/175)... - 56771,14 - 174722,26
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril)

Zona de proteção imediata

Captação Vértices X (metros) Y (metros)
AdSA02 Judia (505/68)... 1... - 56536,07 - 177045,03
2... - 56527,14 - 177040,86
3... - 56524,76 - 177045,63
4... - 56533,89 - 177049,80
AdSA03 Moinho Novo (505/69)... 1... - 56933,19 - 176807,53
2... - 56903,22 - 176823,13
3... - 56909,70 - 176834,83
4... - 56939,03 - 176818,69
AdSA04 Várzea (505/171)... 1... - 56774,92 - 176900,48
2... - 56770,68 - 176903,22
3... - 56771,87 - 176906,59
4... - 56776,58 - 176905,55
AdSA05 Judia (505/46)... 1... - 56494,62 - 177011,33
2... - 56483,62 - 177010,33
3... - 56474,62 - 177014,33
4... - 56476,62 - 177019,33
5... - 56483,62 - 177021,33
6... - 56484,62 - 177017,33
7... - 56493,62 - 177020,33
AdSA06 Moinho Novo (505/172)... 1... - 57107,73 - 176652,67
2... - 57102,73 - 176649,67
3... - 57098,73 - 176658,67
4... - 57103,73 - 176661,67
AdSA07 Carregueira (505/173)... 1... - 55880,24 - 174625,08
2... - 55885,65 - 174627,44
3... - 55889,02 - 174618,97
4... - 55884,08 - 174616,81
AdSA08 Porto Peixe (505/174)... 1... - 56702,02 - 174490,06
2... - 56686,55 - 174499,72
3... - 56691,79 - 174507,30
4... - 56706,97 - 174497,81
AdSA09 Porto Peixe (505/175)... 1... - 56783,79 - 174723,03
2... - 56776,32 - 174709,97
3... - 56754,49 - 174722,70
4... - 56761,93 - 174736,22
AdSA10 Galiza (505/47)... 1... - 56449,80 - 176265,59
2... - 56444,14 - 176268,81
3... - 56447,80 - 176275,59
4... - 56453,54 - 176272,13
AdSA11 Monte Velho (505/37)... 1... - 57566,13 - 176840,14
2... - 57558,98 - 176841,72
3... - 57560,20 - 176846,58
4... - 57553,95 - 176848,47
5... - 57560,04 - 176860,91
6... - 57571,57 - 176857,34

ANEXO III

(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril)

Zona de proteção intermédia

Polo de captação - Santo André/Monte Chãos

Captações Vértices X (metros) Y (metros)
AdSA02 Judia (505/68)... 1... - 57972,56 - 176753,34
AdSA03 Moinho Novo (505/69)... 2... - 57642,57 - 176506,36
AdSA04 Várzea (505/171)... 3... - 56638,59 - 176238,38
AdSA05 Judia (505/46)... 4... - 56331,60 - 176142,38
AdSA06 Moinho Novo (505/172)... 5... - 56179,61 - 176182,38
AdSA10 Galiza (505/47)... 6... - 56027,61 - 176357,38
AdSA11 Monte Velho (505/37)... 7... - 55561,61 - 177209,34
8... - 55548,60 - 177615,33
9... - 55868,59 - 178173,31
10... - 55984,59 - 178286,31
11... - 56109,59 - 178315,31
12... - 56347,58 - 178134,31
13... - 56720,57 - 177899,31
14... - 57136,56 - 177698,31
15... - 57351,56 - 177566,33
16... - 57503,56 - 177496,33
17... - 57704,55 - 177443,33
18... - 57837,55 - 177358,33
19... - 57965,55 - 177216,33
20... - 58015,55 - 177080,33

Polo de captação - Porto Peixe

Captações Vértices X (metros) Y (metros)
AdSA07 Carregueira (505/173)... 1... - 57024,61 - 174974,42
AdSA08 Porto Peixe (505/174)... 2... - 57068,61 - 174805,42
AdSA09 Porto Peixe (505/175)... 3... - 57033,61 - 174709,42
4... - 56950,61 - 174544,44
5... - 56815,62 - 174330,44
6... - 56641,63 - 174152,45
7... - 56485,63 - 173982,45
8... - 56371,63 - 173956,45
9... - 55636,64 - 174252,45
10... - 55218,64 - 174635,44
11... - 55157,64 - 174927,42
12... - 55157,63 - 175214,42
13... - 55366,63 - 175675,41
14... - 55688,62 - 175828,39
15... - 55984,61 - 175832,39
16... - 56202,61 - 175793,39
17... - 56563,61 - 175540,41
18... - 56876,60 - 175227,41

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 119/2015, de 30 de abril)

Zona de proteção alargada

Polo de captação - Santo André/Monte Chãos e Polo de captação - Porto Peixe

AdSA02 Judia (505/68), AdSA03 Moinho Novo (505/69), AdSA04 Várzea (505/171), AdSA05 Judia (505/46), AdSA06 Moinho Novo (505/172), AdSA10 Galiza (505/47), AdSA11 Monte Velho (505/37), AdSA07 Carregueira (505/173), AdSA08 Porto Peixe (505/174), AdSA09 Porto Peixe (505/175)

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