Portaria n.º 137/2025/1
Portaria n.º 137/2025/1
de 28 de março
O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Nisa/Lage da Prata (PTCON0044), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março, completou o processo de classificação da ZEC Nisa/Lage da Prata, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março. O plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Nisa/Lage da Prata, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Nisa/Lage da Prata e adota medidas e ações complementares de conservação.
2 - O plano de gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC NISA/LAGE DA PRATA (PTCON0044)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Nisa/Lage da Prata, com uma área total aproximada de 12 669 ha, localiza-se nos concelhos de Nisa e Crato conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Nisa/Lage da Prata
| Unidade territorial | Área da ZEC na UT | Proporção da UT ocupada pela ZEC | Proporção da ZEC na UT |
|---|---|---|---|
| Nisa | 12 494 ha | 28 % | 99 % |
| Crato | 175 ha | 0,4 % | 1 % |
(Fonte: CAOP2016.)
| |
| --- |
Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Nisa/Lage da Prata.
(Fonte: CAOP 2016 - DGT.)
CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Nisa/Lage da Prata possui um coberto vegetal globalmente caracterizado por zonas arborizadas de pequenos bosques rodeados de maciços densos de giestais, os quais alternam com tojais e coberto herbáceo.
A análise do uso e ocupação do solo revela um território que inclui uma pequeníssima parcela de territórios artificializados, inferior a 1 % da área total, constituindo as áreas agrícolas cerca de 11 % de todo o território.
As demais classes de ocupação do solo abrangem extensas áreas de prados e pastagens (cerca de 30 %), mosaico agroflorestal (cerca de 19 %), áreas de floresta alóctone associadas à produção de eucalipto (cerca de 11 %) e uma ínfima fração de floresta de resinosas (0,52 %).
A floresta de folhosas autóctones, essencialmente sobreirais, aproxima-se dos 6 %. A presença de sobreiros também está fortemente difundida em zonas de mosaico agroflorestal, respeitante aos montados de sobro. De referir que o carvalho-negral (Quercus pyrenaica), bem mais raro do que o sobreiro, existe em carvalhais, mas principalmente em montados, que são uma particularidade desta ZEC, sendo muito raros a nível nacional.
No que concerne às demais áreas, merece referência a presença de matos e matagais, com uma representatividade próxima dos 13 %.
Os sistemas culturais predominantes são os sistemas agroflorestais (culturas de sequeiro, de regadio e pastagens), em que a cultura arvense surge no sobcoberto em rotações de cultivo longas, e a componente florestal é constituída essencialmente pelo sobreiro (Quercus suber), azinheira (Q. rotundifolia) e carvalho-negral (Q. pyrenaica). Na ZEC também se praticam os sistemas culturais de rotação descontínua, com pousios longos, em particular nas terras mais planas e sem afloramentos rochosos, sendo o centeio e a aveia os cereais de principal cultivo. Na zona de Nisa, onde as terras são essencialmente de areia (sendo mais fáceis de trabalhar) e onde o recurso à rega conduz a uma maior diversidade de opções culturais, surgem, também, as práticas de cultivo de milho, batata e feijão. É, ainda, de referir a existência de área de olival tradicional, embora pouco produtivo, com aproveitamento do sobcoberto pratense. No que diz respeito às práticas pecuárias, de bovinos, ovinos, caprinos e suínos (com dominância dos dois primeiros), estas praticam-se em regime extensivo com aproveitamento das pastagens naturais e dos frutos dos montados.
Identificam-se como um dos principais valores naturais em presença na ZEC Nisa/Lage da Prata os montados de sobreiro ou de azinheira, bem como de carvalho-negral, parte dos quais correspondem ao habitat 6310. São também de realçar, pela boa representatividade na ZEC Nisa/Lage da Prata, as comunidades herbáceas da ordem Isoeto-Nanojuncetea (habitat 3170). O habitat 5330 constitui também um importante valor natural em presença na ZEC Nisa/Lage da Prata, embora se encontre aqui de forma muito pontual. Este é dominado por comunidades arbustivas pré-florestais de carácter mediterrânico, muitas vezes associados a zonas pedregosas de vales encaixados.
A ZEC Nisa/Lage da Prata é também uma área de ocorrência histórica do lince-ibérico (Lynx pardinus). Embora a espécie não ocorra atualmente na ZEC, esta apresenta condições adequadas relativamente ao uso e ocupação do solo (CEABN, in prep.) suscetíveis de serem otimizadas, por forma a promover a sua ocupação, a médio/longo prazo, por exemplares oriundos das áreas de reintrodução efetuadas quer em Portugal quer em Espanha.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Nisa/Lage da Prata ocorrem com presença significativa 15 tipos de habitats (quadro 2) e 5 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.
A ZEC assume especial relevância para a conservação de três tipos de habitat e uma espécie da fauna, o lince-ibérico, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3).
Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
| Código | Habitat |
|---|---|
| 3170 | # Charcos temporários mediterrânicos |
| 3260 | Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion |
| 3280 | Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba |
| 3290 | Cursos de água mediterrânicos intermitentes da Paspalo-Agrostidion |
| 4030 | Charnecas secas europeias |
| 5330 | # Matos termomediterrânicos pré-desérticos |
| 6220 | Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea |
| 6310 | # Montados de Quercus spp. de folha perene |
| 6420 | Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion |
| 8220 | Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica |
| 8230 | Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii |
| 91B0 | Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia |
| 91E0 | Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) |
| 9230 | Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica |
| 92A0 | Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba |
Quadro 3 - Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
| Código | Grupo | Espécie |
|---|---|---|
| 1888 | PL | Festuca duriotagana |
| 1434 | PL | Salix salvifolia subsp. australis |
| 1221 | R | Mauremys leprosa |
| 1355 | M | Lutra lutra |
| 1303 | M | Rhinolophus hipposideros |
Grupo: PL - Planta; R - Réptil; M - Mamífero.
O lince-ibérico, apesar de presentemente não ter ocorrência na ZEC, foi considerado como valor alvo da fauna, devido à ocorrência histórica da espécie neste território e à relevância do habitat potencial aí existente em condições consideradas boas para a fixação da espécie.
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
Para os restantes valores naturais com presença significativa na ZEC estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.
Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
| Tipos de habitat tempori-higrófilos | ||
|---|---|---|
| Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
| Melhorar o grau de conservação do habitat 3170 - Charcos temporários mediterrânicos | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Aumentar a área de habitat com estrutura bem conservada |
| Tipos de habitat de matos | ||
| --- | --- | --- |
| Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
| Melhorar o grau de conservação do habitat 5330 - Matos mediterrânicos pré-desérticos | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Aumentar a área de habitat com estrutura bem conservada |
| Tipos de habitat associados a sistemas agroflorestais | ||
| --- | --- | --- |
| Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
| Manter o grau de conservação do habitat 6310 - Montados de Quercus spp. de folha perene e dos montados de Q. pyrenaica | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com estrutura bem conservada |
| Lince-ibérico | ||
| --- | --- | --- |
| Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
| Melhorar o grau de conservação do habitat de Lynx pardinus | • Área de habitat adequado para Lynx pardinus (ha)• Número de coelhos por hectare | • Manter a área de habitat adequado para a espécie• Dois ou mais coelhos por hectare |
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O plano de gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 30/2025, de 20 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Nisa/Lage da Prata e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «fichas das medidas de conservação complementares».
Considerando que determinadas medidas de conservação complementares (MC1, MC2 e MC3) são aplicáveis apenas em áreas específicas e não a toda a área da ZEC, o âmbito territorial da sua aplicação é representado adiante nas «cartas das medidas de conservação complementares».
Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.