Portaria n.º 138/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-20
Estado Em vigor
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE

Autoriza a participação portuguesa nas Assurance Measures, em 2026.

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Portaria n.º 138/2026/2

A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) implementou as Assurance Measures, após aprovação na Cimeira da NATO que se realizou no País de Gales, em setembro de 2014, que compreendem um conjunto de atividades terrestres, marítimas e aéreas realizadas nos territórios da Europa Central e de Leste, no sentido de reforçar a capacidade de defesa da Aliança Atlântica, garantindo a sua segurança e de forma a dissuadir quaisquer ações ou ameaças externas.

As Assurance Measures envolvem uma contínua presença e significativa atividade militar, ambas numa base de rotação, no flanco leste da área de responsabilidade da Aliança Atlântica, materializando-se numa série de exercícios e atividades, em terra, no ar e no mar, baseados em cenários de defesa coletiva e gestão de crises, com o objetivo de proporcionar a melhoria das capacidades dos aliados e parceiros da Aliança, operando em conjunto para responderem a potenciais ameaças.

Portugal, na qualidade de Estado-Membro da NATO, mantém o seu empenho no cumprimento dos compromissos assumidos junto desta organização internacional, continuando a sua participação nas Assurance Measures.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas que vierem a ser empenhados nas Assurance Measures da NATO.

Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável à continuidade da participação de Portugal nas Assurance Measures, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para as Assurance Measures da NATO, com a possibilidade de emprego simultâneo em exercícios e atividades na área de operações dessa missão, em 2026:

a)

Na Lituânia, 1 (uma) companhia de Fuzileiros, com um efetivo de até 146 (cento e quarenta e seis) militares, por um período de até 8 (oito) meses;

b)

Na Estónia, 1 (uma) aeronave de patrulhamento marítimo P-3C CUP+ e respetiva tripulação com até 46 (quarenta e seis) militares e com até 80 (oitenta) horas de voo (excluindo trânsitos), por um período de até 30 (trinta) dias.

2 - Autorizar a atribuição, em benefício desta operação e na modalidade de apoio associado, dos navios e aeronaves portugueses que venham a ser empenhados na área de operações, durante a participação na missão principal, incluindo os trânsitos, sem prejuízo da mesma.

3 - Considerar que os militares que integram a participação nacional, autorizada no n.º 1 da presente portaria, desempenham funções em território de classe C.

4 - Determinar que os encargos, decorrentes da participação nacional nas Assurance Measures da NATO, nos termos constantes do n.º 1 da presente portaria, são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.

5 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

12 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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