Portaria n.º 139/2023

Tipo Portaria
Publicação 2023-05-25
Estado Em vigor
Ministério Agricultura e Alimentação
Fonte DRE
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Portaria n.º 139/2023

de 25 de maio

Sumário: Altera a Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, no que se refere aos portos designados para descarga de atum-rabilho (Thunnus thynnus).

A Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, determinou, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 302/2009, do Conselho, de 6 de abril, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 500/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho, que estabelece um plano de recuperação do atum-rabilho no Atlântico Este e no Mediterrâneo, no âmbito da Comissão Internacional para a Conservação de Atuns do Atlântico (ICCAT), os portos designados para operações de descarga ou transbordo de atum-rabilho (Thunnus thynnus).

Estando em revisão a nível europeu o referido Plano por ter sido, entretanto, considerado que o recurso está recuperado, as medidas específicas de gestão e controlo constam dos Planos de Gestão nacionais comunicados à União Europeia, em cumprimento das disposições aprovadas pela Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT).

Muito recentemente, por solicitação do setor, foi revisto o Plano de Gestão do qual constam as medidas nacionais, para permitir integrar novos portos designados, flexibilizando a possibilidade de descarga em portos do continente, que agora se implementa a nível nacional através de uma alteração à Portaria n.º 58/2014, de 7 de março.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 79.º do Regulamento de Execução (UE) n.º 404/2011, da Comissão, de 8 de abril, e no n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 302/2009, do Conselho, de 6 de abril, manda o Governo, pela Secretária de Estado das Pescas, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 3636/2023, da Ministra da Agricultura e da Alimentação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria altera a Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, no que se refere aos portos designados para descarga de atum-rabilho (Thunnus thynnus).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 58/2014, de 7 de março

O artigo 3.º da Portaria n.º 58/2014, de 7 de março, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

1 - Os portos designados para a descarga ou transbordo de atum-rabilho (Thunnus thynnus), capturado na área regulamentar da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT), no Atlântico Este e Mediterrâneo, são:

a)

No continente: Viana do Castelo, Matosinhos, Figueira da Foz, Peniche, Sesimbra, Sines e Olhão;

b)

[...]

c)

[...]

i)

[...]

ii) [...]

iii) [...]

iv) [...]

v)

[...]

vi) [...]

vii) [...]

viii) [...]

ix) [...]

2 - [...]

a)

[...]

b)

[...]

c)

[...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro, em 19 de maio de 2023.

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