Portaria n.º 139/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-20
Estado Em vigor
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE

Participação nacional na Missão Iniciativa Mar Aberto, no ano de 2026.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 139/2026/2

A região do Golfo da Guiné apresenta uma relevante importância geoeconómica para os Estados europeus. Sendo uma área geográfica essencial para o fluxo de matérias-primas e de energia, é também uma região com um considerável potencial de crescimento demográfico e económico, pelo que se verifica uma presença cada vez maior de atores globais e regionais nesta área.

Não obstante a implementação de medidas, pelos Estados do Golfo da Guiné, tendentes a incrementar a segurança marítima, subsistem nesta região um conjunto de atividades ilícitas que ameaçam o desenvolvimento sustentável dos referidos Estados.

A Iniciativa Mar Aberto surgiu em 2008, no quadro das orientações de Política Externa e de Defesa. Desde então, a Marinha Portuguesa tem empenhado os seus meios navais em ações de Cooperação no Domínio da Defesa, no apoio ao desenvolvimento de capacidades de segurança marítima pelos Estados da África Ocidental.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, aplicando-se esse estatuto aos militares das Forças Armadas envolvidos na Iniciativa Mar Aberto.

Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável à continuidade da participação de Portugal na Iniciativa Mar Aberto, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal no âmbito da Iniciativa Mar Aberto, em 2026, 1 (uma) fragata, com um efetivo de até 195 (cento e noventa e cinco) militares, por um período de até 4 (quatro) meses.

2 - Considerar que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território de classe C.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na Iniciativa Mar Aberto são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.

4 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de março de 2026.

12 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

319976455

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.