Portaria n.º 140/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas
Fonte DRE
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Portaria n.º 140/2025/1

de 31 de março

O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Montesinho/Nogueira (PTCON0002), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 31/2025, de 20 de março, completou o processo de classificação da ZEC Montesinho/Nogueira, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Montesinho/Nogueira, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 31/2025, de 20 de março. O plano de gestão da ZEC Montesinho/Nogueira tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 31/2025, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Montesinho/Nogueira, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Montesinho/Nogueira identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Montesinho/Nogueira e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Montesinho/Nogueira deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 31/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PLANO DE GESTÃO DA ZEC MONTESINHO/NOGUEIRA (PTCON0002)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Montesinho/Nogueira, com uma área total aproximada de 107 347 ha, localiza-se nos concelhos de Bragança, Vinhais, Chaves e Macedo de Cavaleiros, conforme se apresenta no quadro 1. A localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.

Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Montesinho/Nogueira

Unidade territorial (UT) Área da ZEC na UT (ha) Proporção da UT ocupada pela área da ZEC Proporção da área da ZEC na UT
Bragança 59 472 51 % 55 %
Vinhais 42 822 62 % 40 %
Chaves 3 153 5 % 3 %
Macedo de Cavaleiros 1 900 3 % 2 %

(Fonte: CAOP 2018)

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Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Montesinho/Nogueira.

(Fonte: CAOP 2018 - DGT)

CARACTERIZAÇÃO

A ZEC Montesinho/Nogueira apresenta um uso e ocupação do solo com significativa concentração de áreas com floresta de folhosas autóctones (30,91 %) assim como áreas ocupadas com matos e matagais (29,36 %). Estas duas importantes manchas regionais concentram-se essencialmente nas zonas montanhosas. As florestas de resinosas surgem também como uma das mais importantes classes de ocupação de solos na ZEC, com uma fração superior a 16 %. Tem-se assistido ao crescimento das áreas florestais de castanheiro e pinheiro-bravo, fruto da conversão de áreas de matos e espaços.

Com representatividade ligeiramente superior às florestas de resinosas, as áreas agrícolas assumem-se como a terceira mancha mais importante (18,30 % da ZEC), embora ocorram de forma fragmentada, frequentemente associadas a florestas de folhosas autóctones. A importância das áreas agrícolas é, assim, ligeiramente acrescida pela presença de uma pequena fração de mosaico agroflorestal que se encontra, não raras vezes, associado a florestas de folhosas autóctones.

A paisagem caracteriza-se por um mosaico de habitats, também resultado da prática de agricultura de montanha, baseada sobretudo na exploração pecuária extensiva de ovinos e bovinos, que na maior parte dos casos tem contribuído para a manutenção dos valores naturais existentes.

A ZEC detém uma enorme relevância proveniente da existência de comunidades bastante distintas e de contacto entre elas, com realce para: os matos rasteiros estritamente silibasófilos que ocupam o denominado maciço de Vinhais/Bragança, a mais importante área de rochas ultrabásicas; os mais extensos e bem conservados carvalhais de carvalho-negral (Quercus pyrenaica) do país; os singulares azinhais (Quercus rotundifolia) sobre serpentinas, caracterizados por um lento crescimento; e os característicos lameiros. Merecem também referência os urzais-tojais higrófilos de Erica tetralix e Ulex minor, os urzais não litorais, os cervunais (Nardus stricta) e os aveleirais (Corylus avellana) sobre solos derivados de rochas básicas na Serra de Nogueira.

É o sítio mais representativo para a flora ultrabásica, destacando-se a existência de Dianthus marizii e Santolina semidentata ou mesmo de alguns serpentinófitos exclusivos do maciço de Vinhais/Bragança, caso de Jasione crispa subsp. serpentinica, com uma área de ocorrência muito restrita e população seriamente fragmentada, e de Festuca brigantina, este o mais raro serpentinófito de Trás-os-Montes e só observável no sítio.

É uma das áreas mais importantes para a conservação do lobo (Canis lupus), a nível nacional, albergando uma parte significativa do efetivo populacional total (cerca de 15 %). Trata-se de um sítio igualmente relevante para a conservação da fauna aquática e ribeirinha protegida.

VALORES NATURAIS

Na ZEC Montesinho/Nogueira ocorrem com presença significativa 28 habitats (quadro 2) e 33 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.

De entre estes, a ZEC Montesinho/Nogueira assume especial relevância para a conservação de 14 tipos de habitat, 11 espécies da flora e 15 espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados a negrito e com um # nos quadros 2 e 3).

São ainda considerados como valores alvo deste plano de gestão Leuzea rhaponticoides (sin. Rhaponticum exaltatum) (espécie da flora do anexo v da Diretiva Habitats), e Proserpinus proserpina e Felis silvestris (espécie de invertebrado e de mamífero, respetivamente, do anexo iv da Diretiva Habitats).

Quadro 2 - Tipos de habitat da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Habitat
3130 # Águas estagnadas, oligotróficas a mesotróficas, com vegetação da Littorelletea uniflorae e ou da Isoeto-Nanojuncetea
3150 Lagos eutróficos naturais com vegetação da Magnopotamion ou da Hydrocharition
3260 Cursos de água dos pisos basal a montano com vegetação da Ranunculion fluitantis e da Callitricho-Batrachion
3270 Cursos de água de margens vasosas com vegetação da Chenopodion rubri p.p. e da Bidention p.p.
3280 Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba
4020 # Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix
4030p Charnecas secas europeias
4090 Charnecas oromediterrânicas endémicas com giestas espinhosas
5330 Matos termomediterrânicos pré-desérticos
6160 # Prados oro-ibéricos de Festuca indigesta
6220 # Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea
6230 # Formações herbáceas de Nardus, ricas em espécies, em substratos siliciosos das zonas montanas (e das zonas submontanas da Europa continental)
6410 Pradarias com Molinia em solos calcários, turfosos e argilo-limosos (Molinion caeruleae)
6420 Pradarias húmidas mediterrânicas de ervas altas da Molinio-Holoschoenion
6430 # Comunidades de ervas altas higrófilas das orlas basais e dos pisos montano a alpino
6510 # Prados de feno pobres de baixa altitude (Alopecurus pratensis, Sanguisorba officinalis)
7140 Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes
8220 # Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica
8230 Rochas siliciosas com vegetação pioneira da Sedo-Scleranthion ou da Sedo albi-Veronicion dillenii
9160 # Carvalhais pedunculados ou florestas mistas de carvalhos e carpas subatlânticas e médio-europeias da Carpinion betuli
91B0 # Freixiais termófilos de Fraxinus angustifolia
91E0 # Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)
9230 # Carvalhais galaico-portugueses de Quercus robur e Quercus pyrenaica
9260 # Florestas de Castanea sativa
92A0 Florestas-galeria de Salix alba e Populus alba
9240 Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis
9330 Florestas de Quercus suber
9340 # Florestas de Quercus ilex e Quercus rotundifolia

Quadro 3 - Espécies de flora e fauna da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Grupo Espécie
1469 PL # Dianthus laricifolius subsp. marizii (sin. D. marizii)
1603 PL # Eryngium viviparum
1884 PL # Festuca brigantina
1885 PL # Festuca elegans
1891 PL # Festuca summilusitana
1752 PL # Jasione crispa subsp. serpentinica (sin. J.sessiliflora)
1716 PL # Linaria coutinhoi (sin. L.intricata)
1865 PL # Narcissus asturiensis
1775 PL # Santolina semidentata
1733 PL # Veronica micrantha
1813 PL # Leuzea rhaponticoides (sin. Rhaponticum exaltatum)
1083 I # Lucanus cervus
6199 I # Euplagia quadripunctaria (sin. Callimorpha quadripunctaria)
1024 I # Geomalacus maculosus
1065 I Euphydryas aurinia
1029 I # Margaritifera margaritifera
1041 I Oxygastra curtisii
1076 I # Proserpinus proserpina
6155 P # Achondrostoma arcasii (sin. Rutilus arcasii)
5296 P # Pseudochondrostoma duriense (sin. Chondrostoma polylepis)
6975 P # Squalius alburnoides (sin. Rutilus alburnoides)
5303 P # Cobitis calderoni (sin. Cobitis taenia)
1194 A Discoglossus galganoi
1259 R # Lacerta schreiberi
1221 R Mauremys leprosa
1304 M Rhinolophus ferrumequinum
1303 M Rhinolophus hipposideros
1324 M Myotis myotis
1308 M # Barbastella barbastellus
1352 M # Canis lupus
1301 M # Galemys pyrenaicus
1355 M Lutra lutra
1363 M # Felis silvestris

Grupo: PL ― Planta; P ― Peixe; R ― Réptil; M ― Mamífero; A ― Anfíbio; I ― Invertebrado.

OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO

Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.

Para os restantes valores naturais estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.

A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da rede Natura 2000.

Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

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