Portaria n.º 140/2026/2
Autoriza o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), a proceder à repartição de encargos relativos aos contratos de apoio a celebrar no âmbito dos programas de apoio à atividade cinematográfica e audiovisual com início no ano de 2026.
Portaria n.º 140/2026/2
Considerando que, no âmbito das suas atribuições, compete ao Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA), prosseguir as medidas adequadas à execução dos programas de apoio financeiro que têm por finalidade o desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais, de acordo com os diversos programas, subprogramas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, que regulamenta a Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, alterada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio;
Considerando que a abertura de procedimentos concursais para o ano de 2026 e a correspondente execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, darão origem à celebração de contratos de apoio com execução financeira plurianual;
Considerando que, no âmbito do Acordo de Coprodução Cinematográfica entre os Governos da República Portuguesa e da República Federativa do Brasil, assinado em 3 de fevereiro de 1981, e aprovado pelo Decreto n.º 48/81, o ICA celebrou o designado Protocolo Luso-Brasileiro com a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, que prevê a atribuição de apoios financeiros a projetos de coprodução luso-brasileira;
Considerando que, no âmbito do Acordo Cinematográfico de Coprodução entre Portugal e Itália, assinado em 19 de setembro de 1997, o ICA celebrou, em 20 de maio de 2017, o Acordo Bilateral que criou o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento de Coprodução de Obras Cinematográficas entre Itália e Portugal que prevê a atribuição de apoios financeiros a projetos de coprodução luso-italiana;
Considerando que, no âmbito da cooperação entre o ICA e o Film Fund Luxembourg, prevista na Convenção relativa à criação do Fundo de Codesenvolvimento, celebrada entre o FFL e o ICA, em Cannes, em 11 de julho de 2021, foi assinado o protocolo que prorroga para 2024, datado de 8 de novembro de 2024 o fundo, onde se prevê a atribuição de apoios financeiros ao desenvolvimento de projetos de coprodução luso-luxemburgueses suscetíveis de originar projetos com execução financeira plurianual;
Considerando que, no âmbito do Convénio de integração Cinematográfica Ibero-Americana, do Acordo Ibero-Americano de Coprodução Cinematográfica e Programa Ibermedia, é criado o Fundo de Codesenvolvimento de Projetos Cinematográficos e Audiovisuais Luso-Uruguaios, que tem por objeto a atribuição seletiva de subvenções a fundo perdido destinadas a apoiar o desenvolvimento de projetos de coprodução entre coprodutores estabelecidos em Portugal e no Uruguai.
Torna-se necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante da execução dos projetos beneficiários de apoios financeiros nos anos económicos de 2026, 2027, 2028, 2029, 2030 e 2031.
Nestes termos, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o ICA autorizado a proceder à repartição de encargos referentes aos contratos de apoio que venham a ser celebrados relativos à execução dos programas e medidas de apoio previstos no Decreto-Lei n.º 25/2018, de 24 de abril, e ainda os valores relativos à execução do Protocolo Luso-Brasileiro em vigor, Protocolo Luso-Italiano, Fundo Luso-Luxemburguês e Fundo Luso-Uruguaio, no montante global de 33 370 000 € (trinta e três milhões trezentos e setenta mil euros), nos seguintes termos:
Em 2026 - 8 150 000 €;
Em 2027 - 11 415 000 €;
Em 2028 - 8 655 000 €;
Em 2029 - 3 680 000 €;
Em 2030 - 1 220 000 €;
Em 2031 - 250 000 €.
Artigo 2.º
Encargos financeiros
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento de atividades do ICA.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos à data da sua assinatura.
13 de março de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. - 11 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
319976868
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