Portaria n.º 141/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-03-31
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Ambiente e Energia e Agricultura e Pescas
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 141/2025/1

de 31 de março

O Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Arrábida/Espichel (PTCON0010), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 49/2005, de 24 de fevereiro, e 156-A/2013, de 8 de novembro.

Posteriormente, o Decreto-Lei n.º 29/2025, de 20 de março, completou o processo de classificação da ZEC Arrábida/Espichel, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.

Neste contexto, cumpre agora aprovar o plano de gestão da ZEC Arrábida/Espichel, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 29/2025, de 20 de março. O plano de gestão da ZEC Arrábida/Espichel tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 29/2025, de 20 de março, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria aprova o plano de gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Arrábida/Espichel, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O plano de gestão da ZEC Arrábida/Espichel identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Arrábida/Espichel e adota medidas e ações complementares de conservação.

2 - O plano de gestão da ZEC Arrábida/Espichel deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 29/2025, de 20 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 25 de março de 2025. -A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 21 de março de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 26 de março de 2025.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

PLANO DE GESTÃO DA ZEC ARRÁBIDA/ESPICHEL (PTCON0010)

LOCALIZAÇÃO

A ZEC Arrábida/Espichel abrange uma área total aproximada de 20 430 ha, incluindo área terrestre e área marinha. A área marinha ocupa 53 km2, o que corresponde a 26 % do total da ZEC. A área terrestre com cerca de 15 124 ha localiza-se nos concelhos de Sesimbra, Setúbal e Palmela, conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.

Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Arrábida/Espichel

Unidade territorial (UT) Área terrestre da ZEC na UT (ha) Proporção da UT ocupada pela área terrestre da ZEC Proporção da área terrestre da ZEC na UT
Sesimbra 6 756 35 % 45 %
Setúbal 6 671 29 % 44 %
Palmela 1 697 4 % 11 %

(Fonte: CAOP 2022)

| |

| --- |

Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Arrábida/Espichel.

(Fonte: CAOP 2022)

CARACTERIZAÇÃO

Na ZEC Arrábida/Espichel a área marinha da ZEC abrange todo o troço costeiro que se estende desde a Praia da Foz até à foz do rio Sado, numa extensão de cerca de 33 km. A largura da faixa marinha é bastante variável, oscilando entre os 800 m e os 3 km. Já no que respeita à geomorfologia, há a assinalar a ocorrência de grandes declives submarinos, a oeste do Cabo Espichel, onde a batimetria chega a superar os -100 m. Entre Sesimbra e o limite este da ZEC, a profundidade média apresenta valores médios superiores a -50 m, com exceção da zona do Portinho da Arrábida, onde a profundidade oscila entre os 0 e os -10 m. A geomorfologia marinha desta zona está, em grande medida, marcada pela presença de dois canhões submarinos, que têm início a cerca de 10 km da linha de costa: o Canhão de Lisboa e o Canhão de Setúbal. Num setor da costa portuguesa onde os fundos arenosos dominam, os fundos rochosos da costa da Arrábida constituem uma particular exceção, já que resultam na sua maioria da fragmentação da própria arriba.

A área terrestre da ZEC Arrábida/Espichel está situada na sub-região da península de Setúbal e inclui os alinhamentos montanhosos da cadeia da Arrábida (que atinge os 500 m de altitude e tem orientação predominante no sentido nordeste/sudoeste) e o rebordo costeiro meridional, de Setúbal ao Cabo Espichel.

Neste território, com uma extraordinária diversidade ecológica e paisagística, associada à ocorrência de áreas de elevado valor natural, verifica-se uma dominância das áreas florestais (sobretudo de pinheiro-manso e pinheiro-bravo, em áreas de encosta ou espaços associados ao mosaico agrícola) e de matos e matagais (concentrados nas áreas topograficamente mais elevadas, como linhas de crista e em vertentes), as quais ocupam, em conjunto, quase dois terços da área terrestre total da ZEC. As áreas agrícolas, com uma representatividade de um quinto da área terrestre da ZEC, surgem predominantemente em veigas aplanadas e bases de vertentes, locais marcados pela existência de algumas linhas de água permanentes. Os territórios artificializados ocupam cerca de um décimo da área terrestre total da ZEC e incluem sobretudo áreas urbanizadas (na periferia da cidade de Setúbal e da vila de Sesimbra, ou em aglomerados de origem rural ou de ocupação mais recente), pedreiras e áreas industriais.

Na área marinha da ZEC Arrábida/Espichel ocorrem três tipos de habitat protegidos pela Diretiva Habitats: os bancos de areia (habitat 1110), aqui representados pelos subtipos com vegetação vascular (Zostera marina) ou sem qualquer vegetação vascular, os recifes (habitat 1170) e as grutas marinhas submersas ou semi-submersas (habitat 8330). Realça-se igualmente a presença do roaz (Tursiops truncatus).

Na faixa costeira situada entre Setúbal e o Cabo Espichel exibem-se majestosas arribas e falésias, onde se podem observar comunidades de plumbagináceas endémicas, géneros Limonium e Armeria (habitat 1240) ou, sobre calcários, zimbrais-carrascais dominados por Juniperus turbinata subsp. turbinata (habitat 5210).

Assume uma merecida relevância a vegetação de caráter reliquial, em bom estado de conservação, onde se incluem formações vegetais com elementos macaronésicos, de que são um magnífico exemplo os matos dominados por Euphorbia pedroi (habitat 5320), no único local de ocorrência em Portugal continental.

Destaca-se também a elevadíssima importância para inúmeras comunidades e espécies calcícolas, que se distribuem predominantemente por afloramentos rochosos ou «terra roça», sendo de referir as lajes calcárias dispostas em plataformas percorridas por fendas (habitat 8240), os afloramentos colonizados por comunidades casmofíticas (habitat 8210) e as cascalheiras calcárias (habitat 8130).

Uma boa cobertura é também assegurada pelos matagais densos dominados por carrasco (Quercus coccifera subsp. coccifera) em cujas clareiras podem surgir tojais e tomilhais (habitat 5330). Muito interessantes são os singulares bosques de zambujeiro (Olea europaea var. sylvestris) e alfarrobeira (Ceratonia siliqua) (habitat 9320).

Realce para os prados rupícolas com plantas suculentas (6110) e os arrelvados vivazes frequentemente ricos em orquídeas (habitat 6210).

Sobre areias dunares podem ainda encontrar-se dunas com pinhal-bravo (Pinus pinaster subsp. atlantica), com sobcoberto não perturbado recentemente (habitat 2270).

Em relação à flora, para além do notável endemismo arrabidense Convolvulus fernandesii, os elementos calcícolas são como expectável os mais importantes, destacando-se, entre outras espécies, os endemismos lusitanos Iberis procumbens subsp. microcarpa, Arabis sadina e Pseudarrhenatherum pallens.

Esta ZEC inclui abrigos importantes para várias espécies de quirópteros, sendo alguns particularmente relevantes como locais de criação e hibernação para o morcego-de-peluche (Miniopterus schreibersii). É um dos sítios onde está registada a presença dos lepidópteros Euphydryas aurinia e Euplagia quadripunctaria (sin. Callimorpha quadripunctaria).

As áreas da ZEC mais sujeitas à ação antrópica ocorrem, predominantemente, em espaços mais afastados do litoral, ao longo de faixas com orientação nordeste-sudoeste, facto que atesta a forte influência atlântica e das características geomorfológicas na ocupação humana deste território: originalmente assentes em atividades do setor primário, tendo-se seguido o desenvolvimento de diversos aglomerados urbanos e a posterior migração de parte da população para outros setores de atividade.

No que diz respeito à atividade agrícola, são predominantes as áreas de culturas temporárias - que incluem espaços de horticultura intensiva ao ar livre - embora se destaquem os sistemas arbóreo-arbustivos, particularmente a cultura da vinha, como aquela que tem maior importância económica, nomeadamente nos concelhos de Palmela e Setúbal. Neste âmbito, refira-se a sobreposição do limite da ZEC com as áreas geográficas «DOC Setúbal», «DOC Palmela» e Vinho Regional «Terras do Sado».

Relativamente à pecuária, ocorre neste território uma predominância da exploração mista de bovinos e ovinos, salientando-se o caso dos pequenos ruminantes, nomeadamente ovelhas leiteiras.

Embora se verifique uma grande relevância das áreas de matos e folhosas diversas, sobretudo na zona rochosa da Arrábida, salienta-se a existência de significativas manchas de pinhal, acompanhadas pontualmente por áreas de montado (cuja componente arbórea é dominada por sobreiro, por vezes com a mistura de outras espécies); estas manchas ocupam predominantemente áreas mais interiores da ZEC, em áreas de meia encosta e sopé da mesma.

O limite territorial da ZEC exclui, quase na totalidade, a cidade de Setúbal (abrange apenas uma área de expansão mais recente - Casal das Figueiras) e a vila de Sesimbra (abrange apenas o Porto de Sesimbra e algumas áreas de expansão mais recente). No entanto, são incluídos, de forma total ou parcial, diversos núcleos populacionais mais antigos ou aglomerados de formação mais recente, nomeadamente Casais da Azóia, Serra da Azóia, Aldeia Nova da Azóia e Fornos (freguesia de Sesimbra - Castelo), Casais da Serra, Aldeia da Piedade, Aldeia Rica e Vendas de Azeitão (UF de Azeitão), Cabanas e Quinta do Anjo (freguesia de Quinta do Anjo) e Aldeia Grande, Rasca e Grelhal (UF de Setúbal). Alguns destes aglomerados estão associados a fenómenos de expansão/dispersão urbana e de conversão de espaços naturais em áreas residenciais ou comerciais.

Por outro lado, a existência de diversas áreas afetas à indústria extrativa e transformadora marca também de forma vincada este território: para além da extração de calcário e marga afetas à SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., e da ampla área industrial da Fábrica Secil-Outão, salientam-se diversas outras áreas de extração de calcário para construção civil e obras públicas (incluindo a produção de britas), bem como áreas de antigas pedreiras, na Serra de S. Luís, que constituem elementos marcadamente negativos do ponto de vista paisagístico, ecológico e ambiental.

Assinala-se, por último, a forte apetência para o setor turístico, tendo-se assistido a um forte crescimento da procura neste setor ao longo dos últimos anos, alicerçado, entre outras, na beleza da paisagem da região, na disponibilização de atividades de turismo de natureza e na existência de diversas praias de características singulares (Portinho da Arrábida, Praia da Figueirinha, Praia de Galapinhos, Praia da Ribeira do Cavalo, Praia do Meco, entre outras). O aumento da pressão turística e da visitação deste território tem estado associado a aspetos como a proliferação de construções para segunda habitação e projetos de turismo, ao aumento do volume e diversidade de resíduos ilegalmente depositados em áreas de elevado valor natural ou, no caso específico do acesso às praias, a abertura de caminhos e a intensidade do tráfego automóvel e limitação ao estacionamento, face à grande procura, sobretudo durante a época balnear.

VALORES NATURAIS

Na ZEC Arrábida/Espichel ocorrem com presença significativa 32 tipos de habitat (quadro 2), do anexo i da Diretiva Habitats, e 16 espécies da flora (quadro 3) e 5 espécies da fauna (quadro 4), do anexo ii da Diretiva Habitats.

Esta ZEC assume especial relevância para a conservação de 15 tipos de habitat, 10 espécies da flora e 4 espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2, 3 e 4).

Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Habitat
1110 # Bancos de areia permanentemente cobertos por água do mar pouco profunda
1170 # Recifes
1210 Vegetação anual das zonas de acumulação de detritos pela maré
1240 # Falésias com vegetação das costas mediterrânicas com Limonium spp. endémicas
2110 Dunas móveis embrionárias
2120 Dunas móveis do cordão litoral com Ammophila arenaria (dunas brancas)
2130 Dunas fixas com vegetação herbácea (dunas cinzentas)
2150 Dunas fixas descalcificadas atlânticas (Calluno-Ulicetea)
2230 Dunas com prados da Malcolmietalia
2250 Dunas litorais com Juniperus spp.
2260 Dunas com vegetação esclerófila da Cisto-Lavanduletalia
2270 # Dunas com florestas de Pinus pinea e ou Pinus pinaster
3280 Cursos de água mediterrânicos permanentes da Paspalo-Agrostidion com cortinas arbóreas ribeirinhas de Salix e Populus alba
4030 Charnecas secas europeias
5210 # Matagais arborescentes de Juniperus spp.
5320 # Formações baixas de euforbiáceas junto a falésias
5330 # Matos termomediterrânicos pré-desérticos
6110 # Prados rupícolas calcários ou basófilos da Alysso-Sedion albi
6210 # Prados secos seminaturais e fácies arbustivas em substrato calcário (Festuco-Brometalia) (importantes habitats de orquídeas)
6220 Subestepes de gramíneas e anuais da Thero-Brachypodietea
6310 Montados de Quercus spp. de folha perene
7140 Turfeiras de transição e turfeiras ondulantes
8130 # Depósitos mediterrânicos ocidentais e termófilos
8210 # Vertentes rochosas calcárias com vegetação casmofítica
8220 Vertentes rochosas siliciosas com vegetação casmofítica
8240 # Lajes calcárias
8310 # Grutas não exploradas pelo turismo
8330 # Grutas marinhas submersas ou semi-submersas
92A0 Florestas-galerias de Salix alba e Populus alba
9240 Carvalhais ibéricos de Quercus faginea e Quercus canariensis
9320 # Florestas de Olea e Ceratonia
9330 Florestas de Quercus suber

Quadro 3 - Espécies de flora do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Espécie
1507 # Arabis sadina
1644 Armeria rouyana
1664 # Convolvulus fernandesii
4082 # Crepis pusilla
1573 Euphorbia transtagana
1462 # Herniaria maritima
1851 Hyacinthoides vicentina
1503 # Iberis procumbens subsp. microcarpa
1487 Jonopsidium acaule
1877 # Juncus valvatus
1863 # Narcissus calcicola
1395 # Petalophyllum ralfsii
1878 # Pseudarrhenatherum pallens
1457 # Silene longicilia
1695 Thymus camphoratus
1681 Thymus carnosus

Quadro 4 - Espécies de fauna do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código Grupo Espécie
1065 I # Euphydryas aurinia
6199 I # Euplagia quadripunctaria (sin. Callimorpha quadripunctaria)
1310 M # Miniopterus schreibersii
1324 M Myotis myotis
1349 M # Tursiops truncatus

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.