Portaria n.º 143/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-24
Estado Em vigor
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE

Autoriza a participação nacional na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau, em 2026.

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Portaria n.º 143/2026/2

No âmbito dos esforços de cooperação bilateral no domínio da defesa, a República Portuguesa e a República da Guiné-Bissau têm desenvolvido atividades de troca de experiências a vários níveis, prosseguindo ações de capacitação, de ensino e de formação, com resultados positivos para ambos os países.

Tendo por base o Acordo de Cooperação Técnica no Domínio Militar, assinado em Bissau, em 5 de março de 1989, a relação de proximidade em matéria de Cooperação no Domínio da Defesa, e o Memorando de Entendimento relativo à Missão Portuguesa de Capacitação, assinado em Bissau, em 7 de dezembro de 2023;

Verifica-se ser conforme ao alinhamento estratégico, entre os dois Estados, a contribuição das Forças Armadas da República Portuguesa na capacitação e valorização dos quadros das Forças Armadas da República da Guiné-Bissau, com o intuito de cooperar para a qualificação e fortalecimento das capacidades nacionais na gestão de conflitos.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau.

Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável sobre a participação de Portugal na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau, em 2026:

a)

1 (um) contingente e apoio, com um efetivo de até 25 (vinte e cinco) militares, por um período de até 4 (quatro) meses;

b)

Uma equipa de até 5 (cinco) militares para a sustentação de 1 (uma) embarcação de alta velocidade, por um período de até 12 (doze) meses; e

c)

Uma equipa de até 4 (quatro) militares para a implementação e formação do projeto Costa Segura, por um período de até 12 (doze) meses.

2 - Considerar que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território de classe C.

3 - Determinar que os encargos, decorrentes da participação nacional na Missão Portuguesa de Capacitação na República da Guiné-Bissau, são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.

4 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

12 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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