Portaria n.º 144/2026/2
Autoriza a participação nacional na United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic, em 2026.
Portaria n.º 144/2026/2
O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), reconhecendo que as múltiplas violações aos direitos humanos perpetradas por elementos de milícias armadas no território da República Centro-Africana (RCA) constituem uma ameaça à paz internacional e à segurança naquele quadrante regional, deliberou, através da Resolução 2149 (2014), de 10 de abril de 2014, estabelecer a missão designada por United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), por forma a desenvolver as ações necessárias tendentes a reduzir a presença e a ameaça de grupos armados na RCA e a implementar um ambiente pacífico e seguro naquele país.
Para esse efeito, as tarefas imediatas atribuídas à MINUSCA incluem, entre outras, a proteção dos civis, a promoção e a proteção dos direitos humanos e a promoção de um ambiente seguro que permita a entrega imediata e sem impedimentos de ajuda humanitária.
A MINUSCA também desenvolve ações tendentes à constituição de um Estado de direito na RCA, desenvolvendo esforços a favor da extensão da autoridade do Estado e preservação da integridade territorial daquele país e colaborando com as autoridades de transição no desenvolvimento e implementação de estratégias tendentes ao desarmamento, desmobilização, reintegração e repatriamento de ex-combatentes e elementos armados, com atenção para as crianças, com vista a reduzir os níveis de violência comunitária.
Tendo em vista a manutenção das ações tendentes a implementar o processo de paz na região, o CSNU adotou a Resolução 2800 (2025), de 13 de novembro de 2025, prorrogando o mandato da MINUSCA até 15 de novembro de 2026.
A República Portuguesa, como membro da Organização das Nações Unidas (ONU), permanece empenhada no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização, e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, mantendo a participação na MINUSCA.
Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável à continuação da participação de Portugal na United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA), até 15 de novembro de 2026:
1 (uma) unidade terrestre, de escalão companhia, de infantaria, incluindo os respetivos elementos apoio de combate, elementos de ligação, apoio logístico e sustentação e veículos aéreos não tripulados, para efetuar tarefas de vigilância e proteção de Força, sediada em Bangui, com a missão de Quick Reaction Force (QRF), com um efetivo total de até 150 (cento e cinquenta) militares;
Um efetivo de até 41 (quarenta e um) militares, com o estatuto de National Support Element (NSE);
Um efetivo de até 9 (nove) militares no Quartel-General.
2 - Caso o Conselho de Segurança das Nações Unidas prorrogue novamente o mandato da MINUSCA, para além de 2026, a autorização concedida no número anterior é prorrogada até 31 de dezembro de 2026.
3 - Considerar que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território de classe C.
4 - Determinar que os encargos, decorrentes da participação nacional na missão nacional na MINUSCA, são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.
5 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
12 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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