Portaria n.º 146/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-24
Estado Em vigor
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE

Participação nacional na missão Standing NATO Maritime Group 1, em 2026.

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Portaria n.º 146/2026/2

As Standing Naval Forces (SNF) constituem-se como forças com um elevado grau de prontidão, flexibilidade, interoperabilidade e sustentação, conferindo à Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) uma capacidade de atuação contínua, ágil e credível para atuar no e através do mar em tempos de crise ou tensão. Desde a invasão, em grande escala, da Ucrânia, pela Federação Russa, em fevereiro de 2022, as SNF têm sido estrategicamente empenhadas para fortalecer a postura marítima da Aliança Atlântica.

Estas forças multinacionais, que são compostas pelos Standing NATO Maritime Groups 1 e 2 (SNMG 1/2) e pelos Standing NATO Mine Countermeasures Groups 1 e 2 (SNMCMG 1/2), podem ser empenhadas nos contextos da gestão de crises, da segurança cooperativa, da segurança marítima e ainda na participação em exercícios para incrementar a interoperabilidade e a cooperação entre Estados parceiros e Estados-Membros da Aliança Atlântica.

Portugal, como Estado-Membro da NATO, tem participado regularmente nas SNF, nomeadamente através do empenhamento de meios e militares que atribui ao SNMG 1.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas empenhados no SNMG 1.

Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à continuidade da participação de Portugal na SNMG 1, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal no âmbito das Standing Naval Forces, através do Standing NATO Maritime Group 1, com a possibilidade de emprego simultâneo em exercícios e atividades na área de operações dessa missão, durante o ano de 2026:

a)

1 (um) oficial no Estado-Maior do Comandante da Força, embarcado no navio-almirante por um período de até 12 (doze) meses;

b)

1 (uma) fragata com 1 (um) drone e 1 (um) helicóptero embarcados, e um efetivo de até 195 (cento e noventa e cinco) militares, por um período de até 4 (quatro) meses.

2 - Autorizar a atribuição, em benefício desta operação e na modalidade de apoio associado, dos navios e aeronaves portugueses que venham a ser empenhados na área de operações, durante a participação na missão principal, incluindo os trânsitos, sem prejuízo da mesma.

3 - Considerar que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território de classe C.

4 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional no SNMG 1, nos termos constantes do n.º 1 da presente portaria, são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.

5 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz os efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

12 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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