Portaria n.º 147/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-24
Estado Em vigor
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE

Autoriza a participação nacional na Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana, em 2026.

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Portaria n.º 147/2026/2

O Conselho da União Europeia reconheceu a necessidade de desenvolver abordagens comuns com a Organização das Nações Unidas na República Centro-Africana (RCA), para a reforma das respetivas forças de segurança, incluindo as Forças Armadas, a fim de desenvolver esforços de estabilização e apoio ao processo político naquele Estado.

Neste sentido, no quadro da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), foi adotada a Decisão (PESC) 2016/610, de 19 de abril de 2016, que estabelece a Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA), que visa contribuir para a reforma do setor da Defesa na República Centro-Africana no quadro do processo de reforma do setor centro-africano da Segurança coordenado pela United Nations Multidimensional Integrated Stabilization Mission in the Central African Republic (MINUSCA).

Pela Decisão (PESC) 2025/1341, do Conselho, de 8 de julho de 2025, o mandato da EUTM RCA foi prorrogado até 19 de setembro de 2026.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão da EUTM RCA.

Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável à continuação da participação de Portugal na Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Missão de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA), um efetivo de até 20 (vinte) militares, no Estado-Maior da Força, em atividades de aconselhamento e formação, até 19 de setembro de 2026.

2 - Determinar que, caso o Conselho da União Europeia prorrogue novamente o mandato da EUTM RCA, para além de 2026, a autorização concedida no número anterior é prorrogada até 31 de dezembro de 2026.

3 - Considerar que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território de classe C.

4 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM RCA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.

5 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

12 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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