Portaria n.º 150/2026/2
Autoriza a participação nacional na European Union Training Mission na Somália, em 2026.
Portaria n.º 150/2026/2
O Conselho da União Europeia, reconhecendo a importância de reconstituir, formar, equipar e manter as Forças de Segurança da Somália, instou, através da Resolução 1872 (2009), de 26 de maio, os Estados-Membros e as organizações regionais e internacionais a prestarem assistência técnica na formação e equipamento das Forças de Segurança da Somália.
Nesse sentido foi posteriormente adotada a Decisão 2010/96/Política Externa de Segurança Comum (PESC), de 15 de fevereiro de 2010, do Conselho da União Europeia, relativa a uma missão militar da União Europeia (EUTM Somália), que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália, através de formação militar específica.
Os objetivos da referida missão têm vindo a ser adaptados à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional, pelo que, atualmente, a EUTM Somália contribui para a criação e reforço das Forças Armadas Nacionais da Somália (FANS) sob tutela do Governo nacional da Somália, em consonância com as prioridades e necessidades daquele País.
A referida missão militar presta igualmente apoio, dentro dos seus meios e capacidades, a outros intervenientes da União Europeia na execução dos respetivos mandatos no domínio da segurança e da defesa na Somália e contribui, por um lado, para o reforço das capacidades institucionais no setor da defesa e, por outro, presta apoio direto às FANS, através de ações de formação, aconselhamento e enquadramento militar.
Considerando que se tem mantido a conjuntura que determinou o estabelecimento da EUTM Somália, pela Decisão (PESC) 2024/3184, de 16 de dezembro de 2024, o Conselho da União Europeia prorrogou novamente o mandato da missão, agora até 28 de fevereiro de 2027.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na EUTM Somália.
Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável à continuidade da participação de Portugal na EUTM Somália, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a EUTM Somália, durante o ano de 2026, um efetivo de até 4 (quatro) militares para exercerem funções no Quartel-General da missão, no International Campus em Mogadíscio, por um período de até 12 (doze) meses.
2 - Considerar que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na EUTM Somália são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.
4 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
12 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319976465
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