Portaria n.º 151/2022

Tipo Portaria
Publicação 2022-05-20
Estado Em vigor
Ministério Saúde
Fonte DRE
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Portaria n.º 151/2022

de 20 de maio

Sumário: Altera a Portaria n.º 331-B/2021, de 31 de dezembro, que define a metodologia de revisão das Redes de Referenciação Hospitalar.

A Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, estabelece o processo de classificação dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde do SNS e define o processo de criação e revisão das Redes de Referenciação Hospitalar (RRH).

Em linha com o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a Portaria n.º 331-B/2021, de 31 de dezembro, definiu a metodologia de revisão das RRH por fases, tendo determinado que as RRH que à data da sua entrada em vigor ainda não estejam criadas são aprovadas até ao final de 2022 e as RRH cuja revisão já devesse ter ocorrido, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 2.º da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, são aprovadas até ao final do terceiro trimestre de 2022.

Considerando o disposto no n.º 5 do artigo 2.º da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, na sua redação atual, que estabelece o prazo de 180 dias para a conclusão e submissão das propostas das RRH pelos grupos técnicos ao membro do Governo responsável pela área da saúde, importa atualizar o calendário associado à metodologia de revisão das RRH, em conformidade.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e no artigo 12.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 331-B/2021, de 31 de dezembro.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 331-B/2021, de 31 de dezembro

O artigo 3.º da Portaria n.º 331-B/2021, de 31 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[...]

...

a)

As RRH que à data da sua entrada em vigor ainda não estejam criadas são aprovadas até ao final do segundo trimestre de 2023;

b)

AS RRH cuja revisão devesse já ter ocorrido, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 2.º da Portaria n.º 147/2016, de 19 de maio, são aprovadas até ao final do primeiro trimestre de 2023.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 17 de maio de 2022.

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