Portaria n.º 151/2026/2
Autoriza a participação nacional na European Union Security and Defence Initiative in Support of West Countries in the Gulf of Guinea, em 2026.
Portaria n.º 151/2026/2
A relevância e o potencial económico da região do Golfo da Guiné (GoG), que compreende um conjunto significativo de países exportadores de recursos energéticos, aliada à crescente insegurança e instabilidade que se faz sentir, quer no domínio marítimo, quer nas regiões setentrionais de alguns países, provocada por grupos armados terroristas, confere a esta zona do globo uma elevada importância geoestratégica para a Europa, em geral, e para Portugal, em particular.
Neste contexto de instabilidade e insegurança, que para além de afetar a segurança dos países do GoG afeta também a segurança da União Europeia (UE), o Conselho da União Europeia, em 29 de junho de 2023, aprovou um conceito de gestão de crises para uma eventual parceria em matéria de Segurança e Defesa com os países da África Ocidental do GoG.
Em 3 de agosto de 2023, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2023/1599, que estabelece, no âmbito da política Comum de Segurança e Defesa (PCSD), a European Union Security and Defence Initiative in support of West African Countries of the Gulf of Guinea (EU SDI GoG).
A EU SDI GoG, lançada em 11 de dezembro de 2023, através da Decisão (PESC) 2023/2786, do Conselho, visa apoiar o Benim, o Gana, o Togo e a Costa do Marfim a desenvolverem e reforçarem as capacidades das suas forças de segurança e defesa, por forma a responder e conter os problemas de instabilidade e insegurança provocados pelos grupos armados terroristas nas suas regiões setentrionais, e viu o seu mandato prorrogado até 31 de dezembro de 2027, por força da Decisão (PESC) 2025/2472, do Conselho, de 4 de dezembro de 2025.
Portugal, como membro da UE, reafirma o seu compromisso com esta organização, contribuindo, em matéria de Segurança e Defesa, para o apoio aos países da África Ocidental do GoG e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, no âmbito das missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, integradas no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas empenhados na missão EU SDI GoG.
Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável à continuação da participação de Portugal na EU SDI GoG, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a European Union Security and Defence Initiative in support of West African Countries of the Gulf of Guinea (EU SDI GoG), em 2026, um efetivo de 1 (um) militar em funções na Projet and Coordination Cell da missão, em Bruxelas, na Bélgica, em atividades de Estado-Maior, por um período de até 12 (doze) meses.
2 - Determinar que os encargos, decorrentes da participação nacional na EU SDI GoG, são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.
3 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
12 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319976466
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