Portaria n.º 152/2026/2
Autoriza a participação portuguesa na Missão de Verificação das Nações Unidas, na Colômbia, em 2026.
Portaria n.º 152/2026/2
O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), reforçando o compromisso com o processo de paz na República da Colômbia e o seu apoio ao «Acordo Final para Pôr Fim ao Conflito e Construir uma Paz Estável e Duradoura», assinado em Havana, Cuba, em 26 de agosto de 2012, entre o Governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia - Exército Popular (FARC-EP), estabeleceu a Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia (MVNUC), através da Resolução 2366 (2017), de 10 de julho de 2017, com o objetivo de monitorizar e verificar o cessar-fogo bilateral definitivo e a cessação das hostilidades naquele país.
Tendo em vista a manutenção das ações de monitorização tendentes a implementar o processo de paz na região, o CSNU adotou a Resolução 2798 (2025), de 31 de outubro de 2025, prorrogando novamente o mandato da MVNUC até 31 de outubro de 2026.
Portugal, como membro da Organização das Nações Unidas (ONU), permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização, e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, mantendo a sua participação na MVNUC.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na MVNUC.
Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável à continuidade da participação de Portugal na MVNUC, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia, em 2026, um efetivo de até dois militares, até 31 de outubro de 2026.
2 - Determinar que, caso o CSNU prorrogue novamente o mandato da MVNUC, para além de 2026, a autorização concedida no número anterior é prorrogada até 31 de dezembro de 2026.
3 - Considerar que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 desempenham funções em território de classe C.
4 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na MVNUC são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.
5 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
12 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319976467
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.