Portaria n.º 153/2022
Portaria n.º 153/2022
de 1 de junho
Sumário: Quinta alteração aos Regulamentos dos Concursos Locais para as Candidaturas à Matrícula e Inscrição nos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, aprovados em anexo à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril.
Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho, e 11/2020, de 2 de abril, podem ser realizados concursos locais para os pares instituição/curso cujas especiais características o justifiquem.
Assim, considerando o requerimento do Instituto Politécnico do Porto relativo à necessidade de se proceder à alteração dos Regulamentos dos Concursos Locais para as Candidaturas à Matrícula e Inscrição nos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, aprovados pela Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, alterada pelas Portarias n.os 135/2014, de 1 de julho, 98/2018, de 10 de abril, 154/2019, de 21 de maio, e 65/2020, de 10 de março, colhido o parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quinta alteração à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, aprovando as alterações aos Regulamentos dos Concursos Locais para as Candidaturas à Matrícula e Inscrição nos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, que constam em anexo àquela portaria e dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Alterações à tabela de provas específicas a realizar para cada variante para acesso ao curso de licenciatura em Música
A tabela i do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo i da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«TABELA I
[...]
Provas específicas a realizar para cada variante
(ver documento original)
Artigo 3.º
Alterações à tabela de classificações mínimas a obter nas provas específicas a realizar para o acesso ao curso de licenciatura em Música
A tabela ii do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo i da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«TABELA II
[...]
(ver documento original)
Artigo 4.º
Alterações à tabela da fórmula de cálculo da classificação final das provas específicas de acesso ao curso de licenciatura em Música
A tabela iii do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Música da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo i da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«TABELA III
[...]
(ver documento original)
em que:
CFPEA = classificação final das provas específicas de acesso expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, arredondada à décima;
PC = classificação do portfólio;
EC = classificação da entrevista;
PP = classificação da prova prática;
PCGM = classificação da prova de conhecimentos gerais de Música;
PEPTM = classificação da prova escrita - PTM;
POPTM = classificação da prova oral - PTM.»
Artigo 5.º
Alteração ao Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro
O artigo 4.º do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo ii da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - [...]
[...]
[...]
[...]
Prova Vídeo.
2 - [...]»
Artigo 6.º
Alterações à tabela de provas específicas a realizar para cada variante para acesso ao curso de licenciatura em Teatro
A tabela i do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo ii da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«TABELA I
[...]
(ver documento original)
Artigo 7.º
Alterações à tabela de classificação mínima a obter nas provas específicas de licenciatura em Teatro
A tabela ii do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo ii da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«TABELA II
[...]
(ver documento original)
Artigo 8.º
Alterações à tabela da fórmula de cálculo da classificação final das provas específicas de acesso à licenciatura em Teatro
A tabela iii do Regulamento do Concurso Local para a Candidatura à Matrícula e Inscrição no Curso de Licenciatura em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, constante do anexo ii da Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«TABELA III
[...]
(ver documento original)
em que:
CFPEA = classificação final das provas específicas de acesso expressa na escala numérica de 0 a 20 valores, arredondada à décima;
PP = classificação da prova prática;
PV = classificação da prova Vídeo;
PPm = classificação da prova prática - Movimento;
PPvc = classificação da prova prática - Voz/Canto;
PPmo = classificação da prova prática - Monólogo;
PPimt = classificação da prova prática - Improvisação/Texto;
PCGT = classificação da prova de conhecimentos gerais de Teatro.
ET = classificação da entrevista.»
Artigo 9.º
Republicação
Os Regulamentos dos Concursos Locais para as Candidaturas à Matrícula e Inscrição nos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, aprovados pela Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril, com a redação agora introduzida, são republicados em anexo, que é parte integrante do presente ato.
Artigo 10.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - As alterações aprovadas pela presente portaria produzem efeitos a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ano letivo de 2022/2023, inclusive.
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 28 de abril de 2022.
ANEXO
Republicação dos Regulamentos dos Concursos Locais para as Candidaturas à Matrícula e Inscrição nos Cursos de Licenciatura em Música e em Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, aprovados em anexo à Portaria n.º 150/2013, de 15 de abril.
ANEXO I
REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A CANDIDATURA À MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO CURSO DE LICENCIATURA EM MÚSICA DA ESCOLA SUPERIOR DE MÚSICA E ARTES DO ESPETÁCULO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscrição no curso de licenciatura em Música, ministrado pela Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo do Instituto Politécnico do Porto, adiante designados, respetivamente, curso, Escola e Instituto.
Artigo 2.º
Condições gerais para apresentação ao concurso
1 - Pode apresentar-se ao concurso o estudante que satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
Ser titular de um curso de ensino secundário, nacional ou estrangeiro, ou de habilitação legalmente equivalente, concluído até ao ano letivo imediatamente anterior àquele a que respeita a candidatura;
Ter realizado, com classificação não inferior a 95, uma das seguintes provas de ingresso no ensino superior: 10 - Geometria Descritiva, 12 - História da Cultura e das Artes, 13 - Inglês, 15 - Literatura Portuguesa, 16 - Matemática, 18 - Português;
Fazer prova da capacidade para a frequência do curso;
Não estar abrangido pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.
2 - As provas de ingresso a que se refere a alínea b) do número anterior podem ser substituídas nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.
Artigo 3.º
Avaliação da capacidade para a frequência
A avaliação da capacidade para a frequência do curso é efetuada através da realização de provas específicas de acesso que se destinam a avaliar:
A capacidade de execução e ou interpretação artística;
A cultura geral e os conhecimentos específicos na área científica do curso;
A vocação artística;
A criatividade.
Artigo 4.º
Provas específicas de acesso
1 - São componentes de avaliação da capacidade para a frequência do curso as seguintes provas específicas de acesso:
Prova prática;
Prova escrita;
Prova oral;
Entrevista;
Portfólio.
2 - O elenco de provas específicas de acesso a realizar para cada variante, as classificações mínimas a obter nas provas, bem como a fórmula de cálculo da sua classificação são os constantes das tabelas i a iii anexas ao presente Regulamento.
Artigo 5.º
Chamadas das provas específicas de acesso
1 - As provas específicas de acesso realizam-se numa única chamada.
2 - Por decisão do presidente do Instituto, sob proposta do órgão legal e estatutariamente competente da Escola, pode ser realizada uma 2.ª chamada das provas específicas de acesso.
Artigo 6.º
Regulamento das provas específicas de acesso
O regulamento das provas específicas de acesso é aprovado por despacho do presidente do Instituto, publicado na 2.ª série do Diário da República e divulgado no sítio da Internet do Instituto antes do início das mesmas e abrange:
As condições para inscrição nas provas específicas de acesso;
A composição e competências dos júris;
Os elementos que devem constar do edital;
O modo de realização de inscrições;
Os motivos de indeferimento liminar;
Os motivos de exclusão;
O procedimento relacionado com as reclamações.
Artigo 7.º
Validade das provas específicas de acesso
As provas específicas de acesso são válidas apenas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano em que se realizam.
Artigo 8.º
Condições para a candidatura
Para a candidatura a cada variante do curso os estudantes devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:
Ter realizado as provas específicas de acesso fixadas para essa variante;
Ter obtido nessas provas específicas de acesso a classificação mínima fixada;
Ter obtido na nota de candidatura uma classificação não inferior a 9,5 na escala de 0 a 20 valores.
Artigo 9.º
Vagas
A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas fixadas nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.
Artigo 10.º
Edital
Em cada ano letivo, o processo de candidatura inicia-se com a publicitação, no sítio da Internet do Instituto, do edital de abertura do concurso, onde constam:
O calendário das ações a desenvolver;
As vagas por variante, opção/instrumento;
A informação sobre a instrução de processos de candidatura;
A informação sobre a instrução de processos de reclamação;
Os emolumentos devidos.
Artigo 11.º
Fases do concurso
1 - O concurso organiza-se numa fase ou, se existirem vagas sobrantes, em duas fases.
2 - Pode ser organizada uma 2.ª fase do concurso para o preenchimento das seguintes vagas:
Vagas sobrantes da 1.ª fase do concurso;
Vagas ocupadas na 1.ª fase do concurso em que não se concretizou a matrícula e inscrição, e que não tenham sido utilizadas para convocar à matrícula e inscrição candidatos não colocados na 1.ª fase do concurso.
Artigo 12.º
Candidatos à 2.ª fase do concurso
À 2.ª fase do concurso podem apresentar-se:
Os candidatos que, embora colocados na 1.ª fase, não procederam à respetiva matrícula e inscrição;
Os estudantes que, embora reunindo condições de candidatura no prazo de apresentação das candidaturas da 1.ª fase, a não apresentaram;
Os estudantes que só reuniram as condições de candidatura após o fim do prazo de apresentação das candidaturas da 1.ª fase.
Artigo 13.º
Modo de realização da candidatura
A candidatura é apresentada, exclusivamente, através de sistema online, no sítio da Internet do Instituto.
Artigo 14.º
Apresentação da candidatur3a
Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
O estudante;
Um seu procurador bastante;
Sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
Artigo 15.º
Instrução do processo de candidatura
1 - O processo de candidatura é instruído com:
Boletim de candidatura preenchido e submetido através do sistema online;
Ficha ENES, que constitui o documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário e da respetiva classificação e das classificações obtidas nos exames finais nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso;
Outros documentos referidos no edital a que se refere o artigo 10.º
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.