Portaria n.º 154/2026/1

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-08
Estado Em vigor
Ministério Agricultura e Mar
Fonte DRE

Terceira alteração da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, alterada pela Portaria n.º 356/2025/1, de 10 de outubro, pela Portaria n.º 58/2026/1, de 3 de fevereiro, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2025/1, de 30 de julho, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.

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Portaria n.º 154/2026/1

de 8 de abril

No âmbito da implementação do PEPAC Portugal, foi aprovada a Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada», do PEPAC Portugal.

A referida portaria prevê, como despesas elegíveis, a execução de trabalhos complementares às infraestruturas de hidráulica agrícola prevendo, contudo, um limite àquela elegibilidade, obrigando a que as despesas consideradas elegíveis em obras de infraestruturas de hidráulica agrícola assumam, no conjunto, maior expressão do que as complementares.

Nos termos da referida portaria, o aviso para apresentação de candidaturas indica as despesas elegíveis e não elegíveis, podendo prever despesas específicas para determinadas tipologias de operações a apoiar.

Considerando que a promoção da eficiência e da sustentabilidade dos sistemas de regadio existentes justifica a admissibilidade de intervenções de melhoria em infraestruturas já implantadas, ainda que tais intervenções não assumam natureza estrutural ou inovadora;

Assim, podendo cada aviso definir o grau de complementaridade necessário à elegibilidade das despesas, a referida previsão afigura-se como prescindível, pelo que se justifica a sua revogação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, alterada pela Portaria n.º 356/2025/1, de 10 de outubro, pela Portaria n.º 58/2026/1, de 3 de fevereiro, e retificada pela Declaração de Retificação n.º 35/2025/1, de 30 de julho, que estabelece o regime específico dos apoios a conceder ao abrigo dos artigos 73.º e 74.º do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere à intervenção D.3.1 «Desenvolvimento do Regadio Sustentável» e à intervenção D.3.2 «Melhoria da Sustentabilidade dos Regadios Existentes», do domínio D.3 «Regadios Coletivos Sustentáveis», do eixo D «Abordagem Territorial Integrada», do PEPAC Portugal.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho

É alterado o anexo i da Portaria n.º 267/2025/1, de 14 de julho, que passa a ter a seguinte redação:

«ANEXO I

[...]

[...]

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

[...]

1 - (Revogado.)

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 2 de abril de 2026.

119948176

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