Portaria n.º 159/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-25
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE

Procede à alteração da Portaria n.º 369/2024/2 e da Portaria n.º 138/2022.

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Portaria n.º 159/2026/2

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a realizar despesa com a aquisição de um acelerador linear para radioterapia, nos anos de 2023 a 2024, através da Portaria n.º 138/2022, de 7 de fevereiro, reprogramada pela Portaria n.º 369/2024/2, de 4 de março, no montante global de 3 200 000,00 EUR (três milhões e duzentos mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.

Por motivos relacionados com atrasos no licenciamento do equipamento, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no exercício da competência delegada na alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, e pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, o seguinte:

1 - Alterar o n.º 1 da Portaria n.º 369/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2024, que passa a ter a seguinte redação:

«1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 138/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 7 de fevereiro de 2022, que passa a ter a seguinte redação:

‘2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

2023: 799 750,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

2024: 0,00 EUR;

2025: 0,00 EUR;

2026: 2 400 250,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.’»

2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de março de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 18 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

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