Portaria n.º 160/2026/2
Autoriza a participação nacional na Coalition of the Willing, em 2026.
Portaria n.º 160/2026/2
A Coalition of the Willing (CoW) é uma coligação liderada pelo Reino Unido e pela França, envolvendo mais de 30 países parceiros, de onde se destaca Portugal, com o objetivo de garantir o apoio à Ucrânia após a declaração de cessar-fogo no conflito resultante da invasão perpetrada pela Federação Russa.
Portugal, como membro da Coligação, afirma o seu forte compromisso com esta coligação e o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, dissuasão e defesa da Ucrânia, iniciando a sua participação na CoW, em 2026.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na CoW.
Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável à participação de Portugal na Coalition of the Willing, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Coalition of the Willing (CoW), em 2026, 1 (um) militar no Comando da Coligação, em Paris, por um período de até 12 (doze) meses.
2 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na CoW são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.
3 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
17 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319978021
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