Portaria n.º 161/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-25
Estado Em vigor
Ministério Defesa Nacional - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE

Autoriza a participação nacional na missão EUNAVFOR ATALANTA, em 2026.

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Portaria n.º 161/2026/2

Pela Ação Comum 2008/851/PESC, do Conselho, de 10 de novembro de 2008, foi instituída a Operação Militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (EUNAVFOR ATALANTA), que visa proteger o tráfego marítimo que atravessa o golfo de Áden e a bacia da Somália.

Nesse sentido, têm sido tomadas medidas que se destinam a reprimir atos de pirataria, adaptando-se, ainda, os objetivos da referida operação à realidade e aos desafios encontrados naquele quadrante regional. Assim, atualmente, para além da missão primária de dissuasão, prevenção e repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália, o mandato da operação EUNAVFOR ATALANTA foi alargado a outras funções secundárias executivas de luta contra o tráfico de armas e de estupefacientes, bem como a funções não executivas de fiscalização de atividades ilegais no mar, nomeadamente da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, e do comércio ilícito de carvão vegetal.

Através da Decisão (PESC) 2024/3186, de 16 de dezembro de 2024, do Conselho da União Europeia, foi prorrogado novamente o mandato da EUNAVFOR ATALANTA, até 28 de fevereiro de 2027.

Portugal, enquanto Estado-Membro da União Europeia, tem participado na operação EUNAVFOR ATALANTA, desde 2008, e continua empenhado no cumprimento dos compromissos assumidos naquele âmbito.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na operação EUNAVFOR ATALANTA.

Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável à continuidade da participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal no âmbito da EUNAVFOR ATALANTA, durante o ano de 2026:

a)

Um efetivo de até 5 (cinco) militares, designadamente, 3 (três) militares no Operation Headquarters (OHQ), em Rota, Espanha, e 2 (dois) militares no Maritime Security Centre - Horn of Africa (MSCHOA) em Brest, França, por um período de até 12 (doze) meses;

b)

Um efetivo de até 6 (seis) militares, designadamente, 1 (um) Oficial General (OF-6) e a ocupação de 5 (cinco) cargos, até 4 (quatro) meses;

c)

Um efetivo de 4 (quatro) cargos no respetivo Estado-Maior FHQ da força atribuída à Operação ATALANTA, por um período de até 4 (quatro) meses;

d)

1 (um) Chief of Staff (COS) no FHQ, por um período de até 4 (quatro) meses.

2 - Considerar que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território de classe C.

3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na EUNAVFOR ATALANTA são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.

4 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.

17 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.

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