Portaria n.º 162/2026/2
Autoriza a participação nacional na Special Operations Component Command ― Bravo, em 2026.
Portaria n.º 162/2026/2
A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) deliberou, na Cimeira de Varsóvia, em 2016, reforçar a presença militar daquela organização na parte oriental do território da Aliança, de forma a melhorar a sua postura de dissuasão e defesa.
De modo a conformar esta medida, e enquadrado no novo NATO Force Model (NFM) e nas ofertas nacionais, foi aprovado o contributo de Forças de Operações Especiais integradas no Special Operations Component Command - Bravo [SOCC (B)], na Roménia.
Portugal, enquanto Estado-Membro da NATO, reafirma o seu compromisso com esta organização e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, continuando a participar na SOCC (B), em 2026.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na missão SOCC (B).
Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à continuação da participação de Portugal na SOCC (B), nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e no n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 28 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a missão SOCC (B) da NATO, na Roménia, em 2026:
1 (um) grupo de tarefa de operações especiais, com efetivo de até 50 (cinquenta) militares, por um período de até 12 (doze) meses;
1 (uma) unidade de tarefa de operações especiais da Marinha, com efetivo de até 20 (vinte) militares, por um período de até 12 (doze) meses;
1 (um) oficial de ligação ao SOCC (B), por um período de até 12 (doze) meses.
2 - Considerar que os militares que integram a participação nacional autorizada no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território de classe C.
3 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na SOCC (B) são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.
4 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
17 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
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