Portaria n.º 163/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-03-25
Estado Em vigor
Ministério Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Gestão da Saúde
Fonte DRE

Altera o n.º 2 da Portaria n.º 58/2025/2, de 23 de janeiro, que autoriza a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., a proceder à repartição de encargos para a execução do procedimento no âmbito da Empreitada de Construção do Novo Centro de Saúde de Santiago do Cacém.

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Portaria n.º 163/2026/2

Através da Portaria n.º 58/2025/2, de 23 de janeiro, a Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., foi autorizada a proceder à repartição de encargos destinados à celebração de um contrato de empreitada para a construção do novo centro de saúde de Santiago do Cacém, prevendo a realização da despesa nos anos económicos de 2024, de 2025 e de 2026.

Não tendo sido possível cumprir a execução financeira inicialmente prevista, torna-se necessário proceder à alteração daquela portaria e reescalonar o encargo.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Gestão da Saúde, no exercício da competência delegada na alínea g) do n.º 2 do Despacho n.º 9578/2025, de 12 de agosto, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, o seguinte:

1 - A presente portaria altera o n.º 2 da Portaria n.º 58/2025/2, de 23 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação:

«2 - Os encargos resultantes do procedimento referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:

a)

2024: 0,00 €

b)

2025: 375 057,46 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

c)

2026: 4 624 942,54 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.»

2 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de março de 2026. - O Secretário de Estado da Gestão da Saúde, Francisco Nuno Rocha Gonçalves.

319977649

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