Portaria n.º 164/2026/2
Autoriza a participação nacional na Combined Joint Special Operations Task Force-10, em 2026.
Portaria n.º 164/2026/2
Em 24 de fevereiro de 2022, a invasão das Forças Armadas da Federação Russa contra a integridade territorial da República da Ucrânia violou flagrantemente o direito internacional e veio a comprometer a segurança e a estabilidade, tanto a nível europeu como a nível mundial.
A Combined Joint Special Operations Task Force-10 (CJSOTF-10) foi criada, em novembro de 2022, com a missão de conduzir e sincronizar missões de Operações Especiais conjuntas na área de operações do U. S. Special Operations Command Europe (SOCEUR).
O CJSOTF-10 tem por finalidade potenciar e capacitar as Operações Especiais Ucranianas (UKRSOF) com o objetivo de degradar as atividades russas e, simultaneamente, fortalecer os aliados e parceiros, a fim de dissuadir outras agressões da Rússia.
Em 30 de novembro de 2022, o SOCEUR solicitou aos países aliados da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) a participação no CJSOTF-10 relevando que a coligação de vários países permite enriquecer o entendimento e troca de experiências.
Portugal, enquanto membro fundador da NATO, e parceiro bilateral dos Estados Unidos da América, continua empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos naquele âmbito.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na CJSOTF-10.
Em 16 de dezembro de 2025, o Conselho Superior de Defesa Nacional, emitiu parecer favorável à continuidade da participação de Portugal na referida missão, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.
A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e nas alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, no n.º 3 do artigo 11.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e sustentar, como contributo de Portugal para a Coligação de Apoio à Ucrânia, na CJSOTF-10, durante o ano de 2026, o efetivo de 1 (um) militar, por um período de até 12 (doze) meses.
2 - Determinar que os encargos decorrentes da participação nacional na CJSOTF-10 são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas, em 2026.
3 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026.
17 de março de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo.
319978096
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