Portaria n.º 169/2022

Tipo Portaria
Publicação 2022-07-04
Estado Em vigor
Ministério Saúde
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 169/2022

de 4 de julho

Sumário: Determina a prorrogação da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional.

A Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional, com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde.

Ainda que a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização, dada a relevância da realização de testes de diagnóstico para despiste de infeção por SARS-CoV-2, no âmbito da estratégia nacional de testagem definida pela Norma n.º 019/2020, da Direção-Geral da Saúde, na sua redação atual, para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa assegurar a manutenção da vigência do regime excecional e temporário estabelecido, continuando a garantir o acesso e a realização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização desses mesmos TRAg.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, e no n.º 5 do artigo 12.º e no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, que estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio

O artigo 8.º da Portaria n.º 151-B/2022, de 23 de maio, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2022 e vigora até ao dia 31 de julho de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de julho de 2022.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, em 30 de junho de 2022.

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