Portaria n.º 173/2023

Tipo Portaria
Publicação 2023-06-23
Estado Em vigor
Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE
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Portaria n.º 173/2023

de 23 de junho

Sumário: Prorroga, até 30 de junho de 2023, o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2022 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.

As contas das instituições particulares de solidariedade social e equiparadas devem ser apresentadas, dentro dos prazos estabelecidos, ao órgão competente para a verificação da sua legalidade, o Instituto da Segurança Social, I. P.

Considerando dificuldades pontuais no procedimento de entrega das contas, é possível, mantendo a garantia de transparência, prorrogar o prazo de entrega aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P., para verificação da sua legalidade, das contas do exercício de 2022.

Entende o Governo adequado que, em 2023, o prazo seja prorrogado por 30 dias, terminando assim em 30 de junho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social e pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas conferidas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria determina a prorrogação, em 2023, do prazo previsto no artigo 14.º-A do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro.

Artigo 2.º

Prorrogação de prazo

É prorrogado até 30 de junho de 2023 o prazo para apresentação das contas relativas ao ano de 2022 aos serviços do Instituto da Segurança Social, I. P.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 31 de maio de 2023.

Em 19 de junho de 2023.

O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.

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