Portaria n.º 173/2024/1
Portaria n.º 173/2024/1
de 8 de julho
Torna-se, neste momento, necessária a revisão da tabela de produtos e serviços prestados pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), que passa a designar-se de tabela de produtos de sangue e outros serviços prestados pelo IPST, I. P., e, bem assim, a englobar a tabela de transplantação de tecidos e órgãos.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e no n.º 5 do artigo 27.º-A da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, alterada pelas Portarias n.os 245/2018, de 3 de setembro, 254/2018, de 7 de setembro, 132/2019, de 7 de maio, 176/2022, de 7 de julho, e 24/2023, de 9 de janeiro, que aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde, procede à regulamentação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC) que passa a integrar o Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS), e define os preços e as condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional realizada pelas equipas.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho
A tabela de produtos e serviços prestados pelo IPST, I. P., aprovada em anexo à Portaria n.º 207/2017, de 11 de julho, na sua redação atual, passa a designar-se de tabela de produtos de sangue e outros serviços prestados pelo IPST, I. P., com a redação que consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé, em 3 de julho de 2024.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Tabela de produtos de sangue e outros serviços prestados pelo IPST, I. P.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.