Portaria n.º 17524

Tipo Portaria
Publicação 1960-01-07
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17524

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com a alínea e) do artigo 3.º do mesmo diploma, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir em Moçambique um crédito especial da quantia de 4:000.000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1627.º "Encargos gerais - Abono de família», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província, tornando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão verificado nas seguintes verbas do orçamento da receita ordinária vigente:

CAPÍTULO 1.º

Impostos directos gerais

Artigo 2.º — "Contribuição predial»:

Alínea a) "Urbana» ... 1:000.000$00

Alínea c), 1) "Progressiva (terrenos não aproveitados) - Para construções urbanas» ... 500.000$00

CAPÍTULO 2.º

Impostos indirectos

Artigo 18.º, alínea f) "Imposto do selo - Selo especial de conhecimento» ... 1:000.000$00

CAPÍTULO 4.º

Taxas

Rendimentos de diversos serviços

Artigo 34.º — "Rendimento dos serviços de veterinária» ... 1:000.000$00
Artigo 60.º — "Receitas eventuais e não especificadas» ... 380.000$00

CAPÍTULO 5.º

Domínio privado

Empresas e indústrias do Estado

Participação de lucros

Artigo 66.º — "Diversas - Foros» ... 120.000$00

... 4:000.000$00

Ministério do Ultramar, 7 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Álvaro Rodrigues da Silva Tavares, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - A. Silva Tavares.

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