Portaria n.º 17527

Tipo Portaria
Publicação 1960-01-09
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 17527

Tendo o Decreto-Lei n.º 42761, de 24 de Dezembro do ano findo, criado na Agência-Geral do Ultramar um lugar de primeiro-oficial na Repartição dos Serviços de Turismo e um quadro privativo de contínuos, com cinco unidades, sendo dois de 1.ª classe e três de 2.ª classe:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte:

1.º Reforçar com 43.200$00 a verba do artigo 1.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos - Repartição dos Serviços de Turismo», do orçamento da despesa para o corrente ano económico.

2.º Passar para o n.º 3) a rubrica "Pessoal contratado fora do quadro» indicada sob o n.º 2) do referido orçamento.

3.º Abrir um crédito especial de 80.400$00 destinado a satisfazer o seguinte encargo:

Despesas com o pessoal:

Artigo 1.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 2) "Pessoal contratado (quadro privativo de contínuos)»:

2 contínuos de 1.ª classe, a 16.800$00 ... 33.600$00

3 contínuos de 2.ª classe, a 15.600$00 ... 46.800$00

... 80.400$00

4.º Para contrapartida é utilizada a quantia de 123.600$00 a sair da verba do artigo 3.º, n.º 2), alínea c) "Outras despesas com o pessoal - Despesas de deslocação - Outras não especificadas de carácter eventual», do mesmo orçamento.

Ministério do Ultramar, 9 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Álvaro Rodrigues da Silva Tavares, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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