Portaria n.º 17560
Portaria n.º 17560
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com a importância de 1.500$00 a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 2) "Pagamento de serviços e diversos encargos - Despesas de comunicações - Telefones», do orçamento do núcleo de documentação técnica para o ano de 1959, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 8.º, n.º 1) "Correios e telégrafos», do referido orçamento.
Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
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