Portaria n.º 17561 — Manda publicar e pôr em vigor nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Guiné e Estado da Índia o artigo 21.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda publicar e pôr em vigor nas províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe, Guiné e Estado da Índia o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41386 (novo regime de importação, fabrico e venda de tabacos na metrópole)
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, que seja publicado e posto em vigor nas províncias de S. Tomé e Príncipe, Guiné e Estado da Índia o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 41386, de 22 de Novembro de 1957.
Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe, Guiné e Estado da Índia. - Vasco Lopes Alves.
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