Portaria n.º 17562 — Determina que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual na província…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual na província ultramarina de Angola quantidades de tabaco proveniente de outras províncias ultramarinas iguais à média importada em 1958-1959
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto n.º 42810, de 20 de Janeiro de 1960, que seja livre de direitos e de outras imposições de carácter aduaneiro a importação anual na província de Angola das quantidades de tabaco proveniente de outras províncias ultramarinas iguais à média das que ali foram importadas no biénio de 1958-1959.
Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.
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