Portaria n.º 17563
TEXTO :
Portaria n.º 17563
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, criar a sobretaxa de 57$39 por quilograma, na pauta preferencial, para o tabaco classificado pelos artigos 919 e 920 das pautas de importação vigentes na província de Angola.
Ministério do Ultramar, 30 de Janeiro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Vasco Lopes Alves.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.