Portaria n.º 17571
TEXTO :
Portaria n.º 17571
Tornando-se necessário dar execução ao disposto no Decreto-Lei n.º 42564, de 7 de Outubro de 1959:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que se crie, desde já, a Direcção do Serviço de Transportes, com a organização e as atribuições que constam do referido decreto-lei, a qual será provida com o pessoal das extintas Inspecção do Serviço Automóvel do Exército, 4.ª Secção da 3.ª Repartição da 2.ª Direcção-Geral do Ministério do Exército e 3.ª Secção da 4.ª Repartição da mesma Direcção-Geral.
As normas reguladoras das actividades e os respectivos quadros de pessoal serão oportunamente publicados em diplomas especiais.
Ministério do Exército, 3 de Fevereiro de 1960. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.